Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/586/DDF/2018
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/64/DDF/2018
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua Padre Américo, 4.º B, 1600-548 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2018, em 27 de fevereiro de 2018, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018, no âmbito do Despacho Normativo n. 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como Contrato 144/2018, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 51, de 13-03-2018;
C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2018 a "A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª é aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pelo 2.º Outorgante no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013 de 8 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.";
D) Decorrida a época 2017-2018, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2018, de 27 de fevereiro de 2018 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2018
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2018, celebrado a 27 de fevereiro de 2018 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2017/2018, é até ao montante de 459.126,21(euro) (quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e vinte e seis euros e vinte e um cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, que regulamenta este programa.»
Assinado em Lisboa, em 21 de dezembro de 2018, em dois exemplares de igual valor.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.
311939769