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Contrato 1185/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/586/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/64/DDF/2018 - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Texto do documento

Contrato 1185/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/586/DDF/2018

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/64/DDF/2018

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua Padre Américo, 4.º B, 1600-548 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2018, em 27 de fevereiro de 2018, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2017/2018, no âmbito do Despacho Normativo n. 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como Contrato 144/2018, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 51, de 13-03-2018;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2018 a "A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª é aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pelo 2.º Outorgante no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013 de 8 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.";

D) Decorrida a época 2017-2018, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2018 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2018, de 27 de fevereiro de 2018 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, de 9 de junho de 2017.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2018

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2018, celebrado a 27 de fevereiro de 2018 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2017/2018, é até ao montante de 459.126,21(euro) (quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e vinte e seis euros e vinte e um cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 8 de janeiro de 2013, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 4/2017, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 21 de dezembro de 2018, em dois exemplares de igual valor.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

311939769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571758.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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