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Portaria 1095/81, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo no montante de US$ 50000000.

Texto do documento

Portaria 1095/81
de 24 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:

Finalidade: Cobertura financeira de investimentos do PISEE-81, previstos no Despacho Normativo 220/81, publicado em 22 de Agosto.

Montante: US$ 50000000 ou equivalente em moedas europeias à escolha do mutuário.

Mutuante: Consórcio bancário liderado pelo The Sumitomo Bank, Ltd.
Mutuário: Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
Prazo: 10 anos.
Taxa de juro: Libor + 1/2% ao ano.
Reembolso: Em 11 semestralidades iguais e sucessivas, com início no sexagésimo mês após a assinatura do contrato.

Comissão de gestão: 9/16% Flat.
Comissão de compromisso: 3/8% ao ano durante o período de utilização.
Comissão de agência: US$ 4000 ao ano.
Garantia: Não há garantia formal.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Despacho Normativo 220/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-17 - Portaria 91/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a proceder à reconversão do montante de 50 milhões de dólares relativos ao empréstimo de 1981 para o equivalente em francos suíços, florins ou marcos alemães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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