Portaria 1095/81
de 24 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:
Finalidade: Cobertura financeira de investimentos do PISEE-81, previstos no Despacho Normativo 220/81, publicado em 22 de Agosto.
Montante: US$ 50000000 ou equivalente em moedas europeias à escolha do mutuário.
Mutuante: Consórcio bancário liderado pelo The Sumitomo Bank, Ltd.
Mutuário: Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
Prazo: 10 anos.
Taxa de juro: Libor + 1/2% ao ano.
Reembolso: Em 11 semestralidades iguais e sucessivas, com início no sexagésimo mês após a assinatura do contrato.
Comissão de gestão: 9/16% Flat.
Comissão de compromisso: 3/8% ao ano durante o período de utilização.
Comissão de agência: US$ 4000 ao ano.
Garantia: Não há garantia formal.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.