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Portaria 1090/81, de 22 de Dezembro

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Sumário

Estabelece disposições que proporcionem aos médicos que concorrem ao concurso de admissão ao internato de especialidades um maior leque de opções.

Texto do documento

Portaria 1090/81
de 22 de Dezembro
Considerando a necessidade de proporcionar aos médicos que concorrerem ao concurso de admissão ao internato de especialidades o mais vasto leque de opções possível;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Só após o preenchimento das vagas para o internato de especialidades por opção dos candidatos do curso correspondente será autorizado pelo Ministro dos Assuntos Sociais o preenchimento das vagas sobrantes, caso a caso, por médicos que queiram fazer o internato em regime de voluntariado.

2.º Tais candidatos a voluntários terão de apresentar juntamente com o requerimento de autorização uma declaração do director de serviço interessado e o parecer favorável do conselho de gestão do hospital.

3.º Os médicos licenciados até 31 de Dezembro de 1975 que neste momento se encontrem nestas condições deverão comunicar a sua situação à Direcção-Geral dos Hospitais para ratificação da sua situação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Novembro de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Portaria 229/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa o prazo para apresentação de candidaturas para preenchimento de vagas do internato de especialidade pelos médicos que assim o pretendam em regime de voluntariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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