Portaria 229/82
de 20 de Fevereiro
A Portaria 1090/81, de 22 de Dezembro, veio condicionar o preenchimento de vagas para o internato da especialidade por parte de médicos que o pretendessem fazer em regime de voluntariado.
Contudo, não se estipulou uma data limite para a apresentação de candidaturas, pelo que se impõe suprir essa lacuna.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o prazo para a comunicação a que se refere o n.º 3.º da Portaria 1090/81, de 22 de Dezembro, termine em 28 de Fevereiro de 1982.
Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.