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Decreto Regulamentar Regional 26/91/M, de 23 de Novembro

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Sumário

Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, que estabelece os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/91/M
Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do Decreto-Lei 240/90, de 25 de Julho, que estabelece os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.

Pelo Decreto-Lei 240/90, de 25 de Julho, foram estabelecidos os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.

Cabe agora definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.

Assim:
O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei 240/90, de 25 de Julho, ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional da Economia.

Art. 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional 15/87/M, de 9 de Julho.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Outubro de 1991.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 15/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Determina a verificação comercial dos produtos importados e a exportar, a ser efectuada pela Direcção de Serviços de Comércio e Indústria Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Decreto-Lei 240/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-fruticolas frescos e transformados.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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