Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 606 m2 - na qual se encontra implantado o antigo Edifício da Estação de Lagos, correspondente ao ID 7790, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 5399, bem como o edifício anexo, correspondente ao ID 7793, omisso na matriz - identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003321658, que confronta a norte e a poente com a Marina de Lagos, a sul e a nascente com a Infraestruturas de Portugal, S. A.
2 - Que a desafetação da mencionada parcela tem como finalidade a respetiva alienação.
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
19 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
(ver documento original)
311945332