Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1270/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas do Município do Entroncamento - Criação de Taxas no Mercado Municipal

Texto do documento

Edital 1270/2018

Alteração da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas do Município do Entroncamento

Criação de Taxas no Mercado Municipal

Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim, Vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 19/11/2018, e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 23/11/2018, foi aprovada a alteração da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas do Município do Entroncamento - Criação de Taxas no Mercado Municipal.

A alteração da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas do Município do Entroncamento, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

E eu, Hugo Miguel Carrondo Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, o subscrevi.

5 de dezembro de 2018. - A Vereadora a Tempo Inteiro, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.

1 - Introdução

No âmbito da realização das obras de remodelação e requalificação do mercado municipal, foi reanalisada a respetiva organização funcional e foram criadas novas oportunidades para os interessados poderem desenvolver novas atividades.

Destaca-se a criação de uma zona de utilização comum, denominada Setor B, dotada de um espaço de esplanada interna coberta e disponibilização de 3 quiosques cujo fim de utilização será oportunamente definido aquando da hasta pública e de duas lojas vocacionadas para atividades de restauração e similares.

Este espaço, cujos equipamento, limpeza e manutenção serão da responsabilidade do município, será de utilização partilhada pelos utilizadores não só dos quiosques e das lojas que às mesmas têm acesso direto por se encontrarem nas imediações, ou que venham a ter futuramente, mas também da população em geral.

Por outro lado, foram dadas novas designações a alguns espaços.

As lojas passaram a ter duas designações: lojas interiores e lojas exteriores, independentemente da atividade económica nelas desenvolvidas.

No âmbito das obras do mercado, foi criado um espaço de armazenamento para pequenos volumes que pode servir de apoio às bancas, mas também às lojas.

Principais Alterações

Artigo 1.º

Deixa de haver distinção entre os talhos e as restantes lojas que compõem o mercado, sendo taxados de igual forma às restantes lojas.

Foram criadas as seguintes taxas:

Lojas interiores (Zona B) - Destinadas a atividades de restauração;

Quiosques;

Taxa de averbamento de novo titular - Artigo 11.º do Regulamento;

Acesso à esplanada do Setor B por lojas exteriores.

Artigo 2.º

Deixam de haver taxas destinadas a bancas para venda de frango e bacalhau.

Foram criadas as seguintes taxas:

Bancas com agravamento - de acordo com o artigo 7 do regulamento;

Ocupação ocasional de lugar de venda - de acordo com o artigo 25 do regulamento.

Artigo 3.º

O espaço destinado a armazém deixa de ser taxado por cada volume e passa a ter uma taxa mensal por m2. Vão existir espaços de armazenamento com cerca de 2 m2 e outros com 6 m2.

Artigo 4.º

Deixa de haver taxas para a venda de cereais e venda de criação viva e passam a ser taxados lugares de terrado no interior do mercado e outros lugares de venda ocasional.

Artigo 8.º

A emissão e renovação dos cartões de venda ambulante deixam de figurar na tabela de taxas visto tratar-se de competência da Administração Central.

Nota. - Os valores das novas taxas foram criados com base nos preços de 2018, sendo depois atualizadas em 2019 conjuntamente com as restantes de acordo com o artigo 31.º da Tabela de Taxas e Licenças Não Urbanísticas.

2 - Enquadramento

A Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais remete na alínea c) do seu artigo 8.º para a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.

3 - Método de Fundamentação das Taxas

De acordo com o princípio da equivalência jurídica - artigo 4.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL), - o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade correlacionando o custo ocorrido e o beneficio auferido pelo particular, podendo, em observância por este principio, ser fixadas com base em critérios de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações.

Neste sentido, a seguir se procede a uma sucinta explanação da metodologia adotada na mencionada fundamentação económico-financeira, constante dos quadros que integram o presente documento, de modo a permitir uma melhor compreensão dos mesmos.

Estimação do Custo da Contrapartida

O custo da contrapartida associada a cada taxa resultou da aplicação da seguinte fórmula:

CC = Tm x CMOD + Tm x AM + Tm x FSE + Tm x CIND

CC - Custo da contrapartida associado a cada taxa

TM - Tempo médio de execução das tarefas associadas a cada taxa, em minutos;

CMOD - Custo da Mão-de-obra direta, por minuto;

CAM - Amortizações de cada Centro de Custo Principal respetivo, por minuto;

CFSE - Fornecimentos e Serviços de Terceiros, por minuto;

CIND - Custo da Mão-de-obra direta, + Amortizações + FSE dos Centros Auxiliares, por minuto O CMOD - Custo/minuto em Mão-de-obra direta, foi estimado considerando o valor da remuneração por minuto dos funcionários.

O CAM - Custo/minuto com as Amortizações

O CFSE - Custo/minuto com FSE (Eletricidade + Conservação e Reparação + Limpeza + Encargos Financeiros).

O CIND - Custos Indiretos/ minuto, que resultam da repartição pelos Centros de Custos Principais dos custos de Mão-de-obra Direta, dos custos com FSE e dos custos das Amortizações dos Centros de Custos Auxiliares.

4 - Proposta

De acordo com a metodologia seguida, o valor das taxas agora definido teve em conta o referencial de base (custo da contrapartida) multiplicado pelo coeficiente de benefício do requerente e pelo coeficiente de incentivo/desincentivo.

Nas taxas em que o coeficiente de benefício é determinante na fixação do seu quantitativo (casos em que o coeficiente de benefício é superior a um), a estimativa do custo da contrapartida serve como um valor referencial, permitindo ainda dar-se expressão/tradução numérica ao benefício do particular.

Ora, quando o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais estabelece que o valor da taxa não poderá ser superior ao custo da atividade local ou ao benefício auferido pelo particular, está a permitir indexar taxas ao benefício que o município entende que se refletirá na esfera do particular ao potenciar situações geradoras de rentabilidade, sem que, no entanto, seja possível, como é evidente, a quantificação desse benefício, que poderá divergir de particular para particular em função da sua capacidade de aproveitamento e de geração/produção de rendimento.

Assim sendo, por potenciar rentabilidade, os municípios poderão exigir o pagamento de taxas que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, em respeito pelo princípio da prossecução do interesse público local e visando a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.

Por outro lado, refere-se que o valor da taxa poderá suportar um coeficiente de incentivo /desincentivo consoante se pretenda estimular/retrair a ocorrência de determinada prática ou comportamento, assumindo este coeficiente valor inferior ou superior a um, respetivamente.

Os coeficientes de benefício e de incentivo/desincentivo então definidos visam traduzir de uma forma consistente as estratégias políticas municipais, nos termos que melhor constam, para cada taxa específica, dos quadros que se seguem.

A aplicação desta metodologia tem a vantagem de tornar mais explícitas as opções feitas quando se fixam os valores das taxas, favorece o controlo político sobre os valores propostos e realça as correções que necessitam de ser introduzidas no valor das mesmas.

Importará ainda referenciar que na fixação do valor das taxas se privilegiou a manutenção das opções políticas subjacentes à fixação dos valores das taxas atuais.

4.1 - Custos

Os custos envolvidos, têm o seu principal enfoque na atividade operacional e administrativa necessária à prática do ato e envolve os meios humanos e materiais afetos ao serviço.

(ver documento original)

4.2 - Tabela de taxas

(ver documento original)

311898094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda