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Aviso (extrato) 19381/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente graduado sénior da especialidade de ortopedia, na carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19381/2018

Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de ortopedia na carreira especial médica/carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7509/2017, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, do Despacho 7541/2017, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, da Declaração de Retificação n.º 705/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro e da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 03 de maio de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente graduado sénior de ortopedia, na carreira especial médica/carreira médica, previsto no mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

2 - Âmbito do recrutamento

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Requisito de admissão

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os médicos providos na categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de ortopedia com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em ortopedia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29 de dezembro de 2011 e da ata n.º 1, resultante da reunião do júri de 15-12-2017, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

5.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de ortopedia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e n.º 2 da cláusula 25.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo acordo publicado no BTE, n.º 43 de 22 de novembro de 2015.

6 - O conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

7 - Posicionamento Remuneratório - Será atribuída ao trabalhador a remuneração base ilíquida correspondente à remuneração prevista no anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, ou a remuneração prevista no Decreto-Lei 73/90, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho - Unidade Local de saúde do Alto Minho E. P. E., com sede na Estrada de Santa Luzia, 4904 - 858 Viana do Castelo, compreendendo todas as estruturas nela integradas.

9 - Prazo de validade - O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, sitas na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, nos dias úteis, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 17:00 horas, ou remetidos pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de ortopedia;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do júri

Presidente: Dr. Miguel Alberto de Brito da Costa Leal, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia - Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr. Rolando Manuel Bezerra Freitas, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. António Augusto Neto Leite da Cunha, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia - Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: António Silva Mendes Moura, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia- Centro Hospitalar São João, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. Manuel Fernando Martins Pereira Mendes, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia - Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

12.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídas pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (http://www.ulsam.min-saude.pt/) e afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

311893428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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