Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1070/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/713/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Natação - Atividades Regulares - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/155/DDF/2018

Texto do documento

Contrato 1070/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento n.º CP/713/DDF/2018 Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/155/DDF/2018

Entre:

1 - O Instituto Português Do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Moradia do Complexo do Jamor - Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501665056, aqui representada por António José Rocha Martins da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/155/DDF/2018, em 24 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como Contrato 316/2018, em 3 de maio de 2018;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) O contrato-programa CP/155/DDF/2018 inclui um apoio às despesas projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor que considera apenas 7/11 quer do valor do apoio, quer do custo de referência;

E) A redução acima identificada decorre de avaliação que o 1.º Outorgante realizou ao modelo de financiamento do projeto em apreço, tendo decidido a sua manutenção para o ano letivo de 2018/2019;

F) Face ao exposto, é necessário proceder à correção do montante do apoio ao projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e respetivo custo de referência;

G) O Complexo de Piscinas do Jamor é uma das poucas infraestruturas desportivas que admite a organização de provas nacionais e internacionais em piscina com as dimensões olímpicas;

H) Em conformidade torna-se pertinente proceder a um reforço da comparticipação financeira para apetrechamento, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades desportivas e para melhorar a organização dos quadros competitivos da Federação.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/155/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/155/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018 é acrescida em 56.255,00 (euro), fixando-se em 1.671.255,00 (euro).

2 - O n.º 1 e respetivas alíneas b) e c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.671.255,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) ...

b) A quantia de 865.695,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i)...

ii)...

iii)...

iv) 45.695,00(euro) para a aquisição de quadro eletrónico para apoio à organização de atividades organizadas sob a égide do 2.º Outorgante e que decorram no Complexo de Piscinas do Jamor.

c) A quantia de 620.560,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i)...

ii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 29.040,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 35.200,00 (euro).

iii)...»

3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 168.181,50 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»

4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:

«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 277.125,50 (euro).»

Cláusula 3.ª

Destino e utilização dos bens adquiridos

1 - O material a adquirir, indicado no ponto iv., da alínea b), do n.º 1, da cláusula 2.ª, do contratoprograma n.º CP/155/DDF/2018, alterado pelo presente aditamento, é registado no ativo do 2.º Outorgante e instalado no Complexo de Piscinas do Jamor para apoio às atividades desenvolvidas sob a égide do 2.º Outorgante;

2 - O 2.º Outorgante disponibiliza ao 1.º Outorgante, o usufruto do equipamento indicado no n.º 1. para as atividades quotidianas desenvolvidas no Complexo de Piscinas do Jamor.

3 - Após o período de amortização o equipamento em apreço reverte em favor do 1.º Outorgante.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018, o montante de 56.255,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/155/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.

Celebrado em 20 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José Rocha Martins da Silva.

311935759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda