Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento n.º CP/723/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/159/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Motonáutica, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Av.ª Infante D. Henrique, Muralha Nova, 1900-264 Lisboa, NIPC 501132546, aqui representada por Paulo Sérgio Oliveira Ferreira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/159/DDF/2018, em 24 de setembro de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 684/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 8 de outubro de 2018;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) O 2.º Outorgante reportou necessidades urgentes da realização de obras de requalificação da sua sede;
E) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço extraordinário da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/723/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/723/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018 é acrescida em 40.000,00 (euro), fixando-se em 237.680,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea a), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 237.680,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) A quantia de 115.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante incluindo 40.000,00 (euro) destinado a comparticipar obras de requalificação da sede;
b) ...
c) ...»
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 23.768 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 124.420,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018, o montante de 40.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/159/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Celebrado em 21 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica, Paulo Sérgio Oliveira Ferreira.
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