Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - n.º CP/712/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/139/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Rua Alves Redol, n.º 1 Lj A/B, 2675-285 Odivelas, NIPC 501515674, aqui representada por Jorge Manuel de Oliveira Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/139/DDF/2018, em 11 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 259/2018, em 20 de abril de 2018;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) O contrato-programa CP/139/DDF/2018 inclui um apoio às despesas projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor que considera apenas 7/11 quer do valor do apoio, quer do custo de referência;
E) A redução acima identificada decorre de avaliação que o 1.º Outorgante realizou ao modelo de financiamento do projeto em apreço, tendo decidido a sua manutenção para o ano letivo de 2018/2019;
F) Face ao exposto, é necessário proceder à correção do montante do apoio ao projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor e respetivo custo de referência.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2018 tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018 é acrescida em 38.749,00 (euro), fixando-se em 1.291.160,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.291.160,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) ...
c) A quantia de 706.560,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) ...
ii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 106.560,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 128.000,00 (euro).
iii)...»
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 129.116,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 239.116,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018, o montante de 38.749,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/139/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Celebrado em 20 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, Jorge Manuel de Oliveira Fernandes.
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