Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - n.º CP/725/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/259/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 60/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Rua Presidente Samora Machel, Lt. 7 - R/C Dt., NIPC 502513934, aqui representada por Cristina Isabel Marques da Silva, na qualidade de Presidente em exercício e Ricardo Nuno de Bastos Soares, na qualidade de Tesoureiro, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/259/DDF/2018, em 14 de setembro de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como Contrato 493/2018, em 28 de junho de 2018;
C) Nos termos do disposto da Cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o desenvolvimento do Projeto de Alto Rendimento e Seleções Nacionais sem constrangimentos e de molde a que o financiamento previsto para 2018, ao 2.º Outorgante, seja equilibrado
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/259/DDF/2018, alterado por o CP/725/DDF/2018, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/259/DDF/2018, tem por objeto reforçar a comparticipação ao encargo com a execução do programa desportivo de Alto Rendimento e Seleções Nacionais apresentado pelo 2.º Outorgante, bem como produzir alterações à distribuição das verbas a comparticipar.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 359.295,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetivas alíneas b) e c), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na Cláusula 1.ª, é no montante de 359.295,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) A quantia de 170.700,00 (euro) destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 111.405,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com as atividades do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva desenvolvidas por cada uma das seguintes associações e de acordo com as consignações indicadas:
ANDDI - 62.255,00 (euro)
...
...
...
ii) 45.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto e de acordo com as seguintes consignações;
...
LPDS - 3.350,00 (euro);
......
FPDD - 16.525,00 (euro);
iii) ...
iv) ...
b) A quantia de 138.595,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 115.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com as atividades do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento desenvolvidas por cada uma das seguintes associações e de acordo com as consignações indicadas:
...
ANDDVIS - 60.000,00(euro)
...
ii) 23.595,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto e de acordo com as seguintes consignações:
ANDDI - 13.695,00(euro)
...»
2 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 35.925,90 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no n.º 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da Cláusula 12.ª, infra.»
3 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 124.814,75 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na Cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/259/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Celebrado em 21 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vitor Pataco. - A Presidente em exercício da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Cristina Isabel Marques da Silva. - O Tesoureiro da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Ricardo Nuno de Bastos Soares.
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