Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1056/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento - n.º CP/734/DDF/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal - Atividades Regulares - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/116/DDF/2018

Texto do documento

Contrato 1056/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - n.º CP/734/DDF/2018

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/116/DDF/2018

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º Outorgante; e

2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/116/DDF/2018, em 5 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como

Contrato 248/2018, em 16 de abril de 2018;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) O Comité Olímpico de Portugal foi selecionado, no âmbito de um processo de candidatura lançado pelo Comité Olímpico Internacional e pela coordenação do Mestrado Executivo em Gestão das Organizações Desportivas (MEMOS) para realizar, no nosso País, a II Memo Convencion;

E) Desde a sua primeira edição Portugal tem sido um dos mais ativos membros nesta rede;

F) Uma organização com estas características assume particulares características e exigências de natureza logística que obrigam ao compromisso e envolvimento das autoridades públicas nacionais;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/294/DDF/2018 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/116/DDF/2018, tem por objeto proceder a um reforço das verbas consignadas no contrato-programa em apreço.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018

A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 707.500,00 (euro).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da Execução Financeira

Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.

Assinado em Lisboa, em 21 de dezembro 2018, em dois exemplares de igual valor.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vitor Pataco. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.

311939858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda