Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - n.º CP/734/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/116/DDF/2018
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º Outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/116/DDF/2018, em 5 de abril de 2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como
Contrato 248/2018, em 16 de abril de 2018;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) O Comité Olímpico de Portugal foi selecionado, no âmbito de um processo de candidatura lançado pelo Comité Olímpico Internacional e pela coordenação do Mestrado Executivo em Gestão das Organizações Desportivas (MEMOS) para realizar, no nosso País, a II Memo Convencion;
E) Desde a sua primeira edição Portugal tem sido um dos mais ativos membros nesta rede;
F) Uma organização com estas características assume particulares características e exigências de natureza logística que obrigam ao compromisso e envolvimento das autoridades públicas nacionais;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/294/DDF/2018 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/116/DDF/2018, tem por objeto proceder a um reforço das verbas consignadas no contrato-programa em apreço.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018
A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018 é acrescida em 25.000,00 (euro), fixando-se em 707.500,00 (euro).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018, o montante de 25.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/116/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Assinado em Lisboa, em 21 de dezembro 2018, em dois exemplares de igual valor.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vitor Pataco. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
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