Lista unitária de ordenação final, após homologação
1 - Nos termos de disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o n.º OE201810/0866, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
2 - A referida lista de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, sita na Horta dos Reis, em Odemira, e na página eletrónica do Agrupamento, em http://portal.ae1odemira.edu.pt/.
3 - Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o expresso no n.º 3 do artigo 39.º da supra mencionada portaria.
18 de dezembro de 2018. - O Diretor, Armando Alves Martins.
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