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Aviso 19374/2018, de 28 de Dezembro

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Sumário

Lista de Ordenação Final Homologada

Texto do documento

Aviso 19374/2018

Lista unitária de ordenação final, após homologação

1 - Nos termos de disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o n.º OE201810/0866, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

2 - A referida lista de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, sita na Horta dos Reis, em Odemira, e na página eletrónica do Agrupamento, em http://portal.ae1odemira.edu.pt/.

3 - Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o expresso no n.º 3 do artigo 39.º da supra mencionada portaria.

18 de dezembro de 2018. - O Diretor, Armando Alves Martins.

311921518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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