Portaria 1048/81
de 14 de Dezembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça)
O quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, e alterado pela Portaria 17/81, de 9 de Janeiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado da Justiça. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)