João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 5 de novembro de 2018, delegar-lhe os poderes necessários para feitos de vinculação do município no âmbito das conferências decisórias a realizar nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com poderes de subdelegação nos técnicos superiores.
Mais deliberaram ratificar todos os atos praticados, no âmbito destas matérias.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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