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Aviso 19363/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delegação de poderes no Presidente da Câmara, por parte da Câmara Municipal, no âmbito das conferências decisórias a realizar nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com poderes de subdelegação nos técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 19363/2018

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 5 de novembro de 2018, delegar-lhe os poderes necessários para feitos de vinculação do município no âmbito das conferências decisórias a realizar nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com poderes de subdelegação nos técnicos superiores.

Mais deliberaram ratificar todos os atos praticados, no âmbito destas matérias.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

311898783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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