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Aviso 19360/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Área de Regeneração Urbana da Rede (ARU da Rede)

Texto do documento

Aviso 19360/2018

Alberto Monteiro Pereira, Licenciado em Biologia e Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos dos n.os 1 e 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de novembro de 2018, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2018, foi aprovada por unanimidade a proposta para a "Área de Regeneração Urbana da Rede (ARU da Rede)".

Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Regeneração Urbana da Rede e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Mesão Frio (www.cm-mesaofrio.pt).

O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão de Administração e Conservação do Território, sita no Edifício dos Paços do Concelho de Mesão Frio, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00.

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

311899447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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