de 20 de Setembro
Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 675/75, de 31 de Dezembro;Tendo em vista o disposto na Portaria 433/79, de 16 de Agosto;
Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria 433/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º, 2.º e 3.º ano.2 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º ao 5.º ano.
3 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média a que se referem os números anteriores são os constantes do anexo IV a esta portaria.
2.º À Portaria 433/79, de 16 de Agosto, é aditado um anexo IV com a seguinte redacção:
ANEXO IV
(Coeficientes de ponderação)
A) 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano:Disciplinas anuais - 2.
Disciplinas semestrais - 1.
B) 5.º ano:
Educação Física Escolar - 4.
Seminário - 3.
Metodologia do Treino Desportivo - 6 (ver nota a).
Metodologia da Educação Física Especial - 6 (ver nota a).
(nota a) O coeficiente de ponderação 6 será distribuído pelas duas disciplinas, proporcionalmente à carga horária fixada para cada uma.
Ministério da Educação e Ciência, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.