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Portaria 433/79, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa (ISEFL).

Texto do documento

Portaria 433/79

de 16 de Agosto

Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro;

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior da Educação Física de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1.º

(Plano de estudos)

1 - É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa (ISEFL), que consta do anexo I a esta portaria.

2 - Todos os alunos que venham a inscrever-se na licenciatura em Educação Física pelo ISEFL no ano lectivo de 1979-1980 e subsequentes serão integrados no presente plano de estudos.

3 - A comissão instaladora do ISEFL procederá aos ajustamentos curriculares apropriados de forma que aos estudantes integrados seja assegurada uma formação global similar à dos estudantes que iniciem a licenciatura em 1979-1980.

2.º

(Protocolos)

1 - As cadeiras de Anatomia, Biologia, Bioquímica e Fisiologia Geral serão leccionadas no âmbito de protocolos a estabelecer com outras Faculdades das Universidades de Lisboa.

2 - Os protocolos a que se refere o número anterior serão estabelecidos entre a Universidade Técnica e a Universidade em causa e serão homologados pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.

3.º

(Situações especiais)

1 - As disciplinas de Metodologia das Actividades Físicas a integrar nas cadeiras de Metodologia das Actividades Físicas I, II e III serão fixadas anualmente pela comissão instaladora ou, quando existirem, pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - Serão fixados anualmente, no âmbito das especialidades constantes do anexo III, os temas que poderão ser objecto de seminário para alunos do 5.º ano.

4.º

(Precedências)

1 - A tabela de precedências a observar pelos alunos na sequência dos seus estudos é a constante do anexo II a esta portaria.

2 - O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito:

a) Poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida;

b) Deverá realizar os respectivos exames finais em épocas separadas, respeitando a ordem de precedência, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida a aprovação no exame da disciplina precedente.

5.º

(Coeficientes)

Todas as cadeiras terão igual ponderação no cálculo da classificação final da licenciatura.

6.º

(Especialidades para doutoramento)

As especialidades para efeito de doutoramento e respectivas disciplinas afins são as constantes do anexo III a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Precedências

(ver documento original)

ANEXO III

Especialidades e disciplinas afins para efeitos de doutoramento

1 - Análise do Comportamento Motor:

Psicofisiologia do Comportamento Motor.

Aprendizagem Motora.

Biomecânica.

Educação Física de Base.

Motricidade Infantil.

Actividade Física de Lazer e Manutenção.

2 - Psicologia das Actividades Físicas:

Psicologia da Educação Física.

Psicologia do Desenvolvimento.

Psicologia Desportiva.

3 - Sociologia das Actividades Físicas:

Filosofia das Actividades Corporais.

Sociologia da Educação Física.

História da Educação Física.

Antropologia do Jogo.

4 - Metodologia das Actividades Física:

Metodologia das Actividades da Expressão:

Metodologia da Dança.

Metodologia do Atletismo.

Metodologia da Natação.

Metodologia da Ginástica Desportiva.

Metodologia dos Desportos Colectivos:

Metodologia do Voleibol.

Metodologia do Andebol.

Metodologia do Basquetebol.

Metodologia do Futebol.

Metodologia do Râguebi.

Metodologia dos Desportos de Combate:

Metodologia do Judo.

5 - Avaliação em Educação Física:

Estatística em Educação Física.

Técnicas de Avaliação em Educação Física.

Quinantropometria.

6 - Educação Física Escolar:

Técnicas de Ensino.

Educação Física Escolar.

7 - Treino Desportivo:

Teoria do Treino.

Metodologia do Treino Desportivo.

8 - Educação Física Especial:

Educação Física Especial.

Metodologia da Educação Física Especial.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/16/plain-33640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Portaria 690/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 300/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de licenciatura em Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 891/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Educação Física ministrado pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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