Aviso 175/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Outubro de 1991 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal declarado aceitar, em 15 de Agosto de 1991, as adesões do Mónaco e dos Estados Unidos Mexicanos à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre os referidos Estados aderentes e Portugal em 14 de Outubro de 1991.
Em Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção está em vigor para Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, no qual vem publicado o texto das reservas e declarações de Portugal formuladas aquando da ratificação.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.