Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2018
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
No âmbito das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei 41/2016, de 28 de dezembro, prevê-se a libertação do maior número possível de elementos das forças de segurança para trabalho operacional através do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de algumas tipologias de bens e ou serviços, como a externalização dos serviços de refeitórios e messes na PSP e consequente libertação de militares e polícias para atividade operacional.
Neste contexto, e com vista à aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, é necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual para a aquisição dos respetivos bens e serviços.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da PSP, para os anos de 2019 a 2021, no montante máximo de (euro) 8 449 838,82, acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição referida no número anterior.
3 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais em vigor:
2019 - (euro) 2 816 612,94;
2020 - (euro) 2 816 612,94;
2021 - (euro) 2 816 612,94.
4 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2021, podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da PSP.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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