Mudança definitiva de Órgão por consolidação de mobilidade interna de trabalhador
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, artigo aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e artigo 27.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro foi autorizada por meu despacho de 02 de outubro de 2018, a consolidação definitiva da Mobilidade Interna, entre Órgãos na carreira e categoria de Técnica Superior, da trabalhadora Elisabete Purificação Antunes Vieira, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do Mapa de Pessoal do Município de Vieira do Minho para o desempenho de funções na mesma carreira/categoria no Instituto da Segurança Social, I. P. com efeitos a 16 de outubro de 2018.
6 de dezembro de 2018. - O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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