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Portaria 680/80, de 19 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de técnico de fotografia e radiografia para a conservação ministrado no Instituto de José de Figueiredo.

Texto do documento

Portaria 680/80

de 19 de Setembro

Sob proposta do Instituto Português do Património Cultural;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o plano de estudos do curso de técnico de fotografia e radiografia para a conservação ministrado no Instituto de José de Figueiredo, constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º Todas as alterações ao plano de estudos agora fixado serão objecto de portaria de alteração da presente.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1

Curso de técnico de fotografia e radiografia para a conservação

Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre (dezasseis semanas):

1) Introdução à Fotografia.

2) Princípios Básicos da Fotografia I.

3) O Material Fotossensível I.

4) Equipamento Fotográfico I.

5) Física e Química Aplicadas à Fotografia I.

6) Tecnologia dos Materiais Antigos e Modernos.

7) Iniciação ao Trabalho Prático de Laboratório.

2.º semestre (dezassete semanas):

1) Princípios Básicos da Fotografia II.

2) O Material Fotossensível II.

3) Iluminação: Fontes de Luz e Técnicas de Aplicação I.

4) Equipamento Fotográfico II.

5) Técnicas de Câmara Escura I.

6) Física e Química Aplicadas à Fotografia II.

7) Introdução à Conservação e ao Restauro.

8) Trabalho Prático I.

2.º ano

3.º semestre (dezasseis semanas):

1) Iluminação: Fontes de Luz e Técnicas de Aplicação II.

2) Técnicas de Câmara Escura II.

3) Fotografia de Tons Contínuos.

4) Fotografia de Espectro Invisível I.

5) Física e Química Aplicadas à Fotografia III.

6) Climatologia.

7) Técnicas de Exame e Análise I.

8) Fotografia Documental de Pintura.

9) Trabalho Prático II.

4.º semestre (dezassete semanas):

1) Fotografia do Espectro Invisível II.

2) Fotografia a Cores.

3) Radiografia e Equipamento Radiográfico.

4) Estereofotografia e Estereorradiografia.

5) Física e Química Aplicadas à Fotografia IV.

6) Técnicas de Exame e Análise II.

7) Fotografia Documental de Outros Bens Culturais.

8) Conservação dos Documentos Fotográficos.

9) Trabalho Prático III.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-35650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto-Lei 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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