A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 679/80, de 19 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de técnico de conservação e restauro de pintura ministrado no Instituto de José de Figueiredo.

Texto do documento

Portaria 679/80

de 19 de Setembro

Sob proposta do Instituto Português do Património Cultural;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/80, de 22 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o plano de estudos do curso de técnico de conservação e restauro de pintura ministrado no Instituto de José de Figueiredo, constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º Todas as alterações ao plano de estudos agora fixado serão objecto de portaria de alteração da presente.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1

Curso de técnico de conservação e restauro de pintura

Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre (dezasseis semanas):

1) Introdução à Conservação e Restauro.

2) Estudo dos Materiais e Causas de Alteração I.

3) Tecnologia dos Materiais I.

4) Física e Química Aplicada I.

5) Desenho I.

6) Anatomia Artística I.

7) História de Arte I.

2.º semestre (dezassete semanas):

1) Teoria e Prática de Conservação e Restauro I.

2) Estudo dos Materiais e Causas de Alteração II.

3) Tecnologia dos Materiais II.

4) Física e Química Aplicada II.

5) Desenho II.

6) Anatomia Artística II.

7) História de Arte II.

8) Trabalho de Seminário.

2.º ano

3.º semestre (dezasseis semanas):

1) Teoria e Prática de Conservação e Restauro II.

2) Estudo dos Materiais e Causas de Alteração II.

3) Tecnologia e Técnicas de Pintura I.

4) Física e Química Aplicada III.

5) Métodos de Exame e Análise I.

6) Desenho III.

7) Geometria Descritiva I.

8) História de Arte III.

9) Introdução à Fotografia.

4.º semestre (dezassete semanas):

1) Teoria e Prática de Conservação e Restauro III.

2) Estudo dos Materiais e Causas de Alteração IV.

3) Tecnologia e Técnicas de Pintura II.

4) Física e Química Aplicada IV.

5) Métodos de Exame e Análise II.

6) Desenho IV.

7) Geometria Descritiva II.

8) História de Arte e Estética.

9) Fotografia I.

10) Trabalho de Seminário.

3.º ano

5.º semestre (dezasseis semanas):

1) Teoria e Prática de Conservação e Restauro IV.

2) Tecnologia e Técnicas de Pintura III.

3) Métodos de Exame e Análise III.

4) Desenho V.

5) História da Pintura I.

6) História de Arte e Iconografia I.

7) Fotografia II.

6.º semestre (dezassete semanas):

1) Teoria e Prática de Conservação e Restauro V.

2) Tecnologia e Técnicas de Pintura IV.

3) Métodos de Exame e Análise IV.

4) Desenho VI.

5) História da Pintura II.

6) História de Arte e Iconografia II.

7) Fotografia III.

8) Trabalho de Seminário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-35648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-22 - Decreto-Lei 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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