A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 674/80, de 18 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78.

Texto do documento

Portaria 674/80

de 18 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º - 1 - Os n.os 131, 153 e 155 do capítulo 1 «Artigos de uniforme», o n.º 220 do capítulo 2 «Artigos variados», o n.º 509 do capítulo 5 «Dotações e duração» e o n.º 601 do capítulo 6 «Disposições gerais e transitórias» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, são alterados como segue:

131 - Casaco de abafo (fig. 1.27). - De tecido impermeável cor azul-chumbo; talho de corpo folgado; pespontos a 0,3 cm; com forro amovível de manta agulhada, fixado por botões de mola; com capuz amovível e ajustável por cordão.

a) Na frente, sobre o peito, dois bolsos rasgados com portinholas que abotoam com botões de mola sob carcela; fecha à frente com fecho éclaire.

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

153 - Meias de lã (fig. 1.44). - De lã branca confeccionada com fio tratado para retracção à molha; canhão de malha canelado.

155 - Peúgas (fig. 1.46). - De malha canelada, pretas, de feitio corrente.

220 - Saco de mão (fig. 2.14).

a) De napa azul «Força Aérea»; fundo reforçado interiormente e com cinco pontos metálicos, arredondados para assentamento, um em cada canto e um ao centro;

numa das faces, uma moldura com espelho de material transparente, para o cartão de identificação;

b) ............................................................................

509 - Os artigos distribuídos às praças por conta do Estado são considerados incapazes no acto do espólio, não havendo lugar a qualquer posterior distribuição, com as seguintes excepções:

Fato de educação física (não se aplica ao pessoal pára-quedista);

Impermeável;

Sobretudo;

Blusão de cabedal;

Casaco de abafo;

Cinto de precinta;

Saco de mão;

Saco de viagem;

Uniforme de exibição de praças músicos.

601 - São exclusivos da Força Aérea todos os artigos referidos neste Regulamento, com excepção dos que se indicam expressamente no parágrafo 621.

2 - As figs. 1.27, 1.44, 1.46 e 2.14 são alteradas de acordo com as dos anexos A, B, C e D da presente portaria, que vão identificadas pelos mesmos números.

2.º O quadro em anexo ao capítulo 5 «Dotações e duração» é também alterado de acordo com o do anexo E da presente portaria.

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Do ANEXO A ao ANEXO E

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/18/plain-35638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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