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Aviso 19263/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de regularização extraordinária de trabalhador com vínculo precário

Texto do documento

Aviso 19263/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Procedimento concursal de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal a seguir descrito, abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a pessoa a seguir identificada:

Assistente Operacional - Artur Manuel Geraldes Ramos Cantoneiro), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 10/12/2018;

O presente contrato não fica sujeito ao período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP para as respetivas carreiras e categorias, por força do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Manuel Malícia da Trindade.

311896311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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