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Edital 1264/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento e tabela de tarifas do Município de Montijo

Texto do documento

Edital 1264/2018

Regulamento e tabela de tarifas

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montijo, na terceira reunião da quinta sessão ordinária realizada a três de dezembro de dois mil e dezoito, deliberou aprovar a "Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Montijo - Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - Versão Final" conforme proposta do Executivo Camarário número trezentos e trinta e três, aprovada em sua reunião ordinária de 24 de outubro de dois mil e dezoito. O Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Montijo, entra em vigor após a sua publicação nos termos legais. As tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos apuradas no Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, previstas nos artigos 2.º e 4.º da Tabela de Tarifas, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, nos termos definidos no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo (RMGRU) conforme Tabela I, sem prejuízo das recomendações emanadas pela entidade reguladora. O recurso aos tarifários sociais previstos nos artigos 46.º a 48.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos fica sujeito à determinação do universo de utilizadores elegíveis bem como à conclusão de estudo prévio de impacto financeiro dado o obrigatório e necessário financiamento autónomo por parte do Município do Montijo. O Regulamento encontra-se disponível na internet, no sítio institucional do Município.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.

Preâmbulo

O presente Regulamento e Tabela de Tarifas é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

O projeto inicial de Regulamento e de Tabela de Tarifas foi submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, então em vigor e as alterações introduzidas na sequência da aprovação do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo respeitaram os procedimentos de participação e de audiência de interessados previstos nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo em vigor na presente data.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O presente Regulamento e Tabela de Tarifas aplica-se às aquisições ao Município do Montijo de bens e serviços por parte dos particulares que não sejam geradoras de relações jurídico tributárias.

2 - Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.

Artigo 2.º

(Incidência subjetiva)

1 - Estão sujeitos ao pagamento de tarifas as entidades e os particulares que pretendam adquirir ao Município do Montijo bens e serviços e que, nos termos do presente Regulamento ou de outras normas regulamentares, não se achem delas isentos.

2 - À incidência subjetiva das tarifas liquidadas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

Artigo 3.º

(Montantes das tarifas)

Os montantes das tarifas na Tabela anexa ao presente Regulamento são fixados em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e demais legislações específicas.

Artigo 4.º

(Isenções)

1 - Estão isentas de tarifas:

a) Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental, com comprovado grau de deficiência superior a 50 %;

b) As pessoas singulares beneficiárias do rendimento de reinserção social.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal do Montijo, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.

Artigo 5.º

(Reduções)

1 - Estão sujeitas a redução de 50 % as tarifas devidas pela utilização das Piscinas Municipais pelos titulares do Cartão Municipal do Idoso.

2 - Estão sujeitas a redução de 25 % as tarifas devidas pela utilização dos equipamentos municipais pelos titulares do Cartão Jovem Municipal.

3 - Estão sujeitas a redução de 25 % as tarifas devidas por professores e estudantes pela venda de fotocópias, livros e outros documentos disponíveis na Biblioteca Municipal.

4 - Às reduções tarifárias (tarifários especiais) relativas à prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

5 - Por deliberação da Câmara Municipal do Montijo, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas reduções.

Artigo 6.º

(Pedido de isenção ou de redução)

1 - As isenções previstas no artigo 4.º operam e efetivam-se mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, a requerimento dos interessados, devidamente instruído com a prova documental demonstrativa do direito à isenção.

2 - O indeferimento do pedido de isenção do pagamento de tarifas deve ser fundamentado.

3 - As isenções e as reduções de tarifas respeitantes à utilização de equipamentos sociais, culturais e desportivos municipais por parte de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, constam obrigatoriamente de Protocolo de Colaboração a celebrar nos termos previstos na legislação especialmente aplicável.

Artigo 7.º

(Pagamentos a terceiras entidades)

Sempre que a venda de um bem ou serviço por parte dos Serviços ou dos órgãos do Município do Montijo obrigue ao pagamento a terceiras entidades, os respetivos montantes acrescerão às tarifas devidas ao Município do Montijo.

CAPÍTULO II

Liquidação

Artigo 8.º

(Valores das tarifas)

1 - O valor das tarifas a cobrar pelo Município do Montijo é o constante da Tabela de Tarifas anexa.

2 - O valor das tarifas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.

3 - Ao valor das tarifas acresce o IVA, se devido, à taxa legal aplicável.

Artigo 9.º

(Recibo)

Por toda a tarifa paga, será emitido um recibo com valor fiscal.

CAPÍTULO III

Pagamento

Artigo 10.º

(Vencimento da obrigação de pagamento)

1 - As tarifas são devidas no momento em que for locado ou adquirido o bem ou serviço ao Município do Montijo.

2 - Ao vencimento, faturação e respetivos acertos, pagamento e prescrição das tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

Artigo 11.º

(Prestação de caução)

1 - O Município do Montijo poderá condicionar o aluguer de um bem à prestação de uma caução destinada a garantir a boa utilização desse bem.

2 - O montante da caução será fixado casuisticamente pelo Município do Montijo, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 12.º

(Modo de pagamento)

As tarifas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

Artigo 13.º

(Atualização)

1 - As tarifas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal do Montijo deliberar em sentido diverso.

2 - Quando os montantes das tarifas forem fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.

3 - A atualização das tarifas devidas pela devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelo Município do Montijo aplicam-se as regras previstas Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo e na respetiva legislação habilitante.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

(Direito subsidiário)

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:

a) Na Lei das Finanças Locais;

b) Na Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais.

Artigo 15.º

(Norma revogatória)

Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Tarifas consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto.

Artigo 16.º

(Dúvidas e omissões)

Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento e Tabela de Tarifas, que não possam ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos órgãos municipais competentes.

Artigo 17.º

(Entrada em vigor)

1 - O presente Regulamento e Tabela de Tarifas entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

2 - As tarifas devidas pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos apuradas no Estudo Económico e Financeiro de Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, previstas nos artigos 2.º e 4.º da Tabela de Tarifas, entram em vigor dia 1 de janeiro de 2019, nos termos definidos no artigo 71.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Montijo (RMGRU) conforme Tabela I, sem prejuízo das recomendações emanadas pela entidade reguladora.

3 - O recurso aos tarifários sociais previstos nos artigos 46.º a 48.º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos fica sujeito à determinação do universo de utilizadores elegíveis bem como à conclusão de estudo prévio de impacto financeiro dado o obrigatório e necessário financiamento autónomo por parte do Município do Montijo.

TABELA I

(ver documento original)

Tabela de tarifas - Alteração

(ver documento original)

Câmara Municipal do Montijo

Estudo económico e financeiro

Apuramento das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos

Estudo Económico e Financeiro necessário ao Apuramento das Tarifas do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos a serem aplicadas pela Câmara Municipal do Montijo, conforme as determinações previstas na Deliberação 928/2014 (Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos) da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

O âmbito do estudo abrangeu as tarifas identificadas no regulamento mencionado e a sua conformação jurídica com os normativos aplicáveis, bem como a revisão dos respetivos regulamentos municipais da CM Montijo.

As tarifas determinadas para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos foram as seguintes:

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores domésticos;

Tarifa de disponibilidade - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Tarifa variável (por m3) - serviço de gestão de resíduos urbanos prestado a utilizadores não domésticos;

Resíduos industriais e comerciais banais (em contentor de 800 e 1000 litros);

Resíduos de construção civil (em saco serigrafado/Big Bag).

O presente estudo foi complementado com a revisão e atualização do Regulamento de Taxas.

I. Introdução

Neste projeto, a BDO constituiu parceria com a CSA - Correia, Seara, Caldas e Associados, Sociedade de Advogados, RL, no sentido de oferecer à Câmara o melhor das suas experiências e competências.

O trabalho desenvolvido pretendeu dar resposta ao cálculo das tarifas a aplicar, tendo por base a titularidade do sistema e o modelo de gestão adotado pela CM Montijo. Neste caso, o modelo de gestão é em gestão direta, sendo de destacar que:

O período de regulação dos serviços prestados em modelo de gestão direta tem a duração de um ano civil;

O tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos é definido pela Câmara Municipal do Montijo de forma a refletir a recuperação dos gastos incorridos com a prestação do serviço em cenário de eficiência, incluindo o gasto anual com a manutenção e substituição das infraestruturas e dos equipamentos;

Os gastos considerados para efeitos da determinação das receitas necessárias devem ser desagregados de acordo com as atividades e fases da cadeia de valor definidas em sede de regulamento da ERSAR.

Para este efeito, apresentamos a fundamentação económica financeira para os montantes determinados para cada tarifa em conformidade com a legislação aplicável, e respeitando os princípios gerais referidos no regulamento da ERSAR, nomeadamente o princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços e o princípio da recuperação de custos.

O trabalho foi conduzido de acordo com os princípios de deontologia e disciplina profissional que a nós próprios impomos e em estreita cooperação com as entidades para as quais prestamos serviços. Da mútua colaboração que sempre imprimimos aos nossos trabalhos resultam benefícios e resultados práticos que justificam o investimento realizado.

Na realização do presente estudo foram, também, adotadas a metodologia e as técnicas normalmente utilizadas em trabalhos de idêntica natureza e dimensão, conforme explicitadas em diante.

II. Enquadramento legal

Os documentos que elaborámos assumem a forma de Regulamentos Administrativos de eficácia externa e a sua aprovação pelos órgãos municipais insere-se na competência regulamentar genérica que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 241.º, atribui às Autarquias Locais, como corolário da autonomia que lhe é reconhecida e que se encontra mais especificamente contemplada nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e no disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 20.º, n.º 1 da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

Na sua elaboração respeitou-se a disciplina legal contida na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e nos diplomas habilitantes que foram publicados após a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.

Foi nomeadamente contemplada a Deliberação 928/2014 da ERSAR, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.

Por se tratar de matéria conexionada com questões de índole fiscal, foram ainda tomadas em consideração os regimes previstos no Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro.

III. Âmbito e metodologia

III.1. Âmbito

O estudo consubstanciado neste relatório pauta-se pela Deliberação 928/2014 da ERSAR, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.

O modelo de determinação das tarifas é definido em função da titularidade do sistema (no caso da CM Montijo, ela é a entidade titular e é entidade gestora) e do modelo de gestão adotado (no caso da CM Montijo, esta utiliza o modelo em gestão direta).

A valorização das tarifas assenta nas seguintes premissas:

Utilização de dados contabilísticos e operacionais de 2015, no pressuposto que estão estáveis face à realidade atual;

Compromisso com dados reportados à ERSAR relativamente ao período de 2015;

Impossibilidade em utilizar um sistema PAYT («Pay-as-you-throw»), pelo que foi adotado um sistema de indexação ao m3 de água consumida.

Decorrente do funcionamento da CM Montijo, foi identificada a seguinte limitação ao estudo efetuado:

Contabilidade Analítica - Com referência aos dados utilizados, a CM Montijo não tinha implementado um sistema de contabilidade analítica que permita a segregação dos fluxos económicos e financeiros gerados por cada uma das eventuais atividades não reguladas por si desenvolvidas.

III.2. Metodologia

A metodologia seguida para a realização do presente estudo assentou em quatro etapas fundamentais, tendo algumas sido desenvolvidas em paralelo:

Fase I - Preparação

Recolha de elementos e documentação sobre a estrutura orgânica, contabilística, financeira e regulamentar da CM Montijo, por forma a definir e preparar a base de trabalho.

Fase II - Apreciação da Estrutura de Gastos e Receitas

Análise da estrutura de gastos e de receitas da CM Montijo, com vista a identificar os gastos e receitas efetivamente incorridos na execução das atividades relacionadas com a gestão de resíduos urbanos.

Fase III - Elaboração do Estudo Económico-Financeiro

Preparação da tabela de tarifas, incluindo o relatório de suporte, derivante da utilização da fórmulas e requisitos definidos na Deliberação 928/2014 da ERSAR.

Fase IV - Elaboração de Documentos Jurídicos

Revisão e atualização da tabela de tarifas e respetivo regulamento, com vista à sua aprovação em sede própria.

Para a prossecução das etapas referidas, foi necessária a realização de diversas reuniões com responsáveis da CM Montijo com vista a:

Apresentação da metodologia a adotar para o projeto em causa;

Apresentação e discussão de índole jurídica do conteúdo dos regulamentos e da estrutura da tabela de tarifas;

Análise dos critérios de reafetação dos Custos;

Recolha de informações relevantes sobre as atividades RSU da CM Montijo.

Utilizaram-se os custos da unidade orgânica que se responsabilizada pelas seguintes atividades, nomeadamente dentro da Divisão de Obras, Serviços urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, em particular a área de Higiene Urbana:

A recolha indiferenciada de resíduos;

O tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada e dos respetivos refugos e rejeitados;

A recolha seletiva de resíduos;

O tratamento de resíduos resultantes da recolha seletiva e dos respetivos refugos e rejeitados.

Com a emissão da versão preliminar da tabela de tarifas e respetivo regulamento, preveem seguir-se as seguintes etapas:

(i) Validação dos produtos emitidos pelos responsáveis da CM Montijo;

(ii) Realização de uma reunião de apresentação e análise dos resultados obtidos;

(iii) Emissão de versão definitiva da tabela de tarifas e respetivo regulamento.

No que se refere à metodologia utilizada para o apuramento do gasto associado a cada artigo da tabela de tarifas relativas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, foram apurados os gastos do serviço de gestão de resíduos urbanos e utilizados as determinações da ERSAR, que se refletem em seguida:

(ver documento original)

IV. Análise jurídica

A atual Lei das Finanças Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e, sobretudo, o diploma que institui o Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro), vieram alterar o paradigma da cobrança de taxas e de tarifas pelos municípios.

Em primeiro lugar, porque procederam a uma maior clarificação dos critérios de cálculo dos montantes das taxas e das tarifas, com menor amplitude no primeiro caso e maior no segundo caso.

Em segundo lugar porque vieram limitar a cobrança de taxas a três situações, perfeitamente tipificadas:

a) A remoção de um obstáculo jurídico;

b) A utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais;

c) A prestação concreta de um serviço público local.

Em terceiro lugar porque vieram transpor para o domínio das relações jurídico tributárias estabelecidas entre as autarquias locais e os particulares o acervo das garantias típicas que o Direito Fiscal assegura aos contribuintes.

Estas não poderiam, assim, deixar de ser as premissas jurídicas que balizaram a construção das alterações à Tabela de Taxas e de Tarifas, bem como dos respetivos Regulamentos.

Este esforço teve, ainda, presente a mais recente jurisprudência dos tribunais administrativos, a lei geral tributária e um conjunto de diplomas que concretizam as emergentes teorias de proteção dos cidadãos face à Administração Pública.

Conhecidos os limites, importava então adotar uma filosofia que levasse à criação de normas regulamentares e modelos de taxas que cumulativamente:

a) Assegurassem uma maior transparência nas relações que os particulares estabelecem com o Município de Montijo;

b) Cobrissem o universo de serviços públicos locais que o Município de Montijo é chamado a prestar e de pretensões administrativas sobre as quais é chamado a pronunciar-se;

c) Garantissem um efetivo aumento da receita, como forma de financiar o exercício das atribuições e das competências municipais;

d) Simplificassem e modernizassem os procedimentos administrativos, quer na ótica dos Serviços Municipais quer, sobretudo, na ótica dos Munícipes, últimos destinatários de toda a atividade autárquica;

e) Atualizassem os elencos de taxas, dele retirando aquelas que se tornaram obsoletas e acrescentando as que decorrem das inovações legislativas;

f) Acolhessem a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da atual Tabela de Taxas.

Neste esforço de inovação e de atualização não se perdeu de vista, porém, aquilo que podemos denominar de "acquis" administrativo municipal e que é representado pelas práticas e pela tradição vigentes no Município de Montijo que não podem nem devem ser objeto de rutura.

V. Análise económica e financeira

V.1. Introdução

Neste capítulo pretende-se explicitar, por um lado a informação que serviu de base ao estudo económico e financeiro e, por outro, detalhar o tratamento efetuado à mesma com o intuito de obter, numa primeira fase, uma matriz de gastos associados à gestão de resíduos urbanos pela CM Montijo, com vista à sua aplicação para cálculo das respetivas tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos.

A forma de imputação dos gastos tratados a cada um dos artigos da tabela de tarifas decorre das determinações da ERSAR, pela sua Deliberação 928/2014, que estabelece para o serviço de gestão de resíduos urbanos as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação.

Atendendo ao objetivo deste estudo, à metodologia seguida e aos dados recolhidos, foi necessário proceder ao tratamento da informação recolhida e assumir um conjunto de premissas, as quais foram definidas, na sua globalidade, conjuntamente com os nossos interlocutores na CM Montijo e que mereceram a concordância dos mesmos.

V.2. Estrutura de tarifário

A estrutura de tarifário adotada no presente estudo para efeitos do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos é a seguinte:

(ver documento original)

A estrutura apresentada resulta dos conceitos expostos na Deliberação 928/2014 da ERSAR, que esclarece que as atividades principais são as atividades inerentes e indispensáveis à prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos confiado à entidade gestora, as quais também incluem a prestação de serviços auxiliares, de caráter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos e prestados pontualmente por solicitação do utilizador. Estes serviços auxiliares, considerados em cima como "recolha ocasional", pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, são objeto de faturação específica.

V.3. Enquadramento da informação

O trabalho desenvolvido teve como referência a documentação recolhida na CM Montijo, designadamente no que respeita à informação contabilística - patrimonial (geral) e orçamental, com o objetivo de preparar um conjunto de mapas que permitissem, posteriormente, determinar os gastos associados às tarifas objeto deste estudo. Os elementos recolhidos e posteriormente tratados tiveram como referência o exercício económico de 2015.

O facto da CM Montijo não possuir um sistema de contabilidade analítica impôs que a realização deste estudo fosse consubstanciada em metodologias alternativas, com vista a identificar e a separar os gastos da unidade orgânica relevante em matéria de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente num primeiro nível a Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida e num segundo nível a área de Higiene Urbana.

Para este efeito foram utilizadas as seguintes fontes de informação:

Balancete Analítico da Contabilidade Patrimonial;

Relatório de movimentos de armazém;

Mapa Geral de Bens;

Extrato de Movimentos do Plano da Geral;

Lista de Ordens de Pagamento com Detalhe;

Lista de Faturas;

Mapa de Amortizações (ativos fixos afetos e respetivas taxas de amortização e de afetação);

Mapas de Recursos Humanos (colaboradores e custos associados);

Reporte 2015 entregue a ERSAR;

Outras informações operacionais fornecidas pela CM Montijo, como por exemplo o volume de água consumida (utilizadores domésticos e não domésticos), número de utilizadores, quantidades previsionais de cada serviço, consumos de eletricidade, alocação de gastos com seguros, áreas das áreas orgânicas utilizadoras (m2), faturação associada a telemóveis e telefones fixos, alocação de gastos com fardamento e com serviços postais, leasings, etc.

Da recolha de dados anteriormente mencionada, obteve-se a seguinte estrutura de gastos para 2015, com base na qual se iniciou o apuramento dos gastos subjacentes à gestão dos resíduos urbanos, nomeadamente gastos diretos e indiretos e gastos comuns:

(ver documento original)

V.4. Apuramento dos gastos

Neste subcapítulo descrevem-se os procedimentos adotados e as premissas assumidas no tratamento dos dados recolhidos relativos a gastos, com o objetivo de obter um mapa de gastos para a área de Higiene Urbana, pertencente à Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, para posterior imputação às várias tarifas objeto deste estudo.

Para efeitos do apuramento dos gastos a considerar foram tidos em consideração os gastos diretos e indiretos e os gastos comuns. De seguida, descrevemos de forma sucinta as diversas tarefas efetuadas, de forma sequencial, para conseguir o referido apuramento de gastos:

Fase I - Reafetação de Gastos a RSU

Fase II - Imputação de Gastos Comuns

Fase III - Apuramento dos Gastos dos Serviços Auxiliares

Fase I - Reafetação de Gastos a RSU [2.091.813,21 (euro)]

Nesta fase pretendeu-se segregar os gastos (diretos e indiretos) na contabilidade patrimonial afetos à gestão de resíduos sólidos urbanos. Esta tarefa foi efetuada recorrendo a informação prestada por responsáveis da CM Montijo.

A segregação de gastos surge da necessidade de obter o apuramento dos mesmos ao nível mais detalhado da unidade orgânica geradora de receita, ou seja, a área de Higiene Urbana. Deste modo, pretendemos conferir uma maior aderência à realidade no que respeita à equação gastos vs rendimentos originados pela prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos e cobrança das respetivas tarifas.

Em seguida retratamos os casos em que foram segregados gastos das respetivas contas:

Conta 61 - Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas

Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Artigos de Higiene e Limpeza [classificação patrimonial 61.6.3.3]

Do montante global de 105.623,29(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 2.034,74(euro) relativos a compras de luvas de nylon com revestimento de nitrilo e um montante de 64.242,91(euro) relativos a sacos para contentores Molok.

Apurados com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.3 sobre consumos do DOSUA (Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida) com natureza específica de RSU.

Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Outros [classificação patrimonial 61.6.3.9.1]

Do montante global de 144.011,15(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 27.398,25(euro), relativos a consumos com sacos de elevação para contentores Molok (sacos de polietileno), utilizados para a recolha de lixo e resíduos, e com outros consumíveis relativos aos contentores Molok.

Apurado com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.9 sobre consumos do DOSUA com natureza específica de RSU.

Matérias-primas, subsidiarias e de consumo/Materiais diversos/Outros [classificação patrimonial 61.6.3.9.5]

Do montante global de 41.211,91(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 110,38(euro), relativos a consumos material de escritório.

Apurado com base na consulta dos registos efetuados nas contas 31.6.3.9 sobre consumos do DOSUA, sendo repartidos pelos RSU de acordo com o peso dos recursos humanos da área de Higiene Urbana no total do DOSUA.

62 - Fornecimentos e Serviços Externos

Subcontratos/Serviços de recolha, tratam. e deposição de resíduos [classificação patrimonial 62.1.02]

Do montante global de 643.214,43(euro) foi subtraído o montante de 67.244,00(euro), ajustamento que consta do relatório de auditoria da ERSAR/KPMG, decorrente do acerto da rubrica "FSE - Custo de Recolha. Foi assim afeto à área de Higiene Urbana um montante de 575.970,43(euro) relativo a subcontratos.

Apurado com base na consulta do reporte à ERSAR para 2015, do Relatório de Auditoria da ERSAR/KPMG e dos registos efetuados nas contas 61.1.02.

Fornecimentos e serviços/Encargos das instalações [classificação patrimonial 62.2.11]

Do montante global de 1.805.682,91(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 11.621,88(euro) relativos a consumos de eletricidade nas instalações afetas aos RSU, nomeadamente nos edifícios onde estão localizados os serviços operacionais RSU e no edifício onde estão instalados os serviços técnicos e administrativos dos DOSUA.

Apurado com base na lista de ordens de pagamento de faturas da EDP e distribuído com base no número de colaboradores RSU e DOSUA.

Fornecimentos e serviços/Combustíveis/Gasóleo [classificação patrimonial 62.2.12.1]

Do montante global de 195.411,17(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 114.262,16(euro), relativos a registos na contabilidade patrimonial sobre consumos com gasóleo das viaturas afetas aos RSU.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a viaturas.

Fornecimentos e serviços/Comunicação [classificação patrimonial 62.2.22]

Do montante global de 22.751,48(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 1.529,55(euro), relativos a comunicações móveis efetuadas pelos colaboradores afetos aos RSU.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a consumos dos colaboradores RSU de comunicações móveis.

Fornecimentos e serviços/Seguros/Seguros-Viaturas [classificação patrimonial 62.2.23.5]

Do montante global de 67.180,57(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 30.069,27(euro), relativos a registos na contabilidade patrimonial sobre seguros contratados sobre as viaturas afetas aos RSU.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a viaturas.

Fornecimentos e serviços/Deslocações e Estadas/Portagens [classificação patrimonial 62.2.27.3]

Do montante global de 26.673,43(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 449,48(euro), relativos a registos na contabilidade patrimonial sobre despesas com portagens das viaturas afetas aos RSU.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a viaturas.

Fornecimentos e serviços/Conservação e reparação/ Viaturas [classificação patrimonial 62.2.32.3]

Do montante global de 180.679,76(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 155.254,92(euro) relativos a despesas de manutenção ocorridas com as viaturas afetas aos RSU.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a viaturas.

Fornecimentos e serviços/Conservação e reparação/ Outros [classificação patrimonial 62.2.32.9]

Do montante global de 76.217,93(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 24,61(euro) relativos a outros encargos de conservação e reparação afetas aos RSU.

Apurado com base na consulta do reporte à ERSAR para 2015 e informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa encargos de conservação e reparação associados com os RSU.

Fornecimentos e serviços/Vigilância e segurança/Montiagri [classificação patrimonial 62.2.35.1]

Do montante global de 79.448,56(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 32.461,93(euro) relativo a despesas de segurança com o recinto na Montiagri (parque auto).

Apurado com base na consulta do reporte à ERSAR para 2015 e no peso percentual das viaturas RSU no total do parque de viaturas da CM Montijo.

Fornecimentos e serviços/Outros Serviços [classificação patrimonial 62.2.49]

Do montante global de 185.261,89(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 107.639,27 relativos a contratos com a Ecoambiente, RIMA e SUMA para prestação de serviços em matéria de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na lista de faturas e nos registos efetuados nas contas 62.2.49 sobre subcontratos.

64 - Custos com o Pessoal

Remunerações do pessoal/Rem. base do pessoal/Rem. Principal [classificação patrimonial 64.2.1.1.1]

Do montante global de 6.652.451,71(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 703.806,64(euro) relativos a remunerações dos colaboradores afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos (o que inclui 9.335,97(euro) relativos a fardamento).

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a recursos humanos, tendo-se considerado uma estrutura humana estável e o período de encargo de um ano civil.

Encargos sobre Remunerações [classificação patrimonial 64.5]

Do montante global de 2.151.805,02(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 156.047,56(euro) relativos a encargos sobre as remunerações dos colaboradores afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente encargos com seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais, outros custos com pessoal e com pessoal aguardando aposentação, com as mesmas considerações do ponto anterior.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a recursos humanos.

66 - Amortizações do Exercício

Imobilizações corpóreas/Edifícios e outras construções/Outras construções/Infraestruturas p/ trat. de resíduos sólidos [classificação patrimonial 66.2.2.2.10]

Do montante global de 6.302,86(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 2.202,86(euro) a gastos com amortizações de edifícios afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a imobilizado afeto aos RSU, em que a chave de imputação é idêntica à utilizada no reporte para a ERSAR de 2016.

Imobilizações corpóreas/Equipamento básico/Equipamento Recolha de Resíduos [classificação patrimonial 66.2.3.4]

Do montante global de 21.723,82(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 191,85(euro) a gastos com amortizações de equipamentos básicos afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo relativa a imobilizado afeto aos RSU, em que a chave de imputação é idêntica à utilizada no reporte para a ERSAR de 2016.

Imobilizações corpóreas/Equipamento básico/Outros [classificação patrimonial 66.2.3.9]

Do montante global de 27.203,41(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 13.954,32(euro) relativos a gastos com amortizações de contentores afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo sobre imobilizado RSU.

Imobilizações corpóreas/Equipamento de transporte [classificação patrimonial 66.2.4]

Do montante global de 156.009,55(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 88.393,84(euro) relativos a gastos com amortizações de viaturas afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo sobre imobilizado RSU.

Imobilizações corpóreas/Equipamento administrativo /Informático-Hardware [classificação patrimonial 66.2.6.2]

Do montante global de 39.131,74(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 246,98(euro) relativos a gastos com amortizações de computadores e hardware informático afetos ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo sobre imobilizado RSU.

68 - Custos e Perdas Financeiras

Juros suportados/Outros Juros/Máquinas - Leasing [classificação patrimonial 68.1.2.9.2]

Do montante global de 4.165,51(euro) foram afetos à área de Higiene Urbana um valor de 3.899,41(euro) relativos a encargos de leasing de uma viatura (Contrato 197489) afeta ao serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Apurado com base na consulta de informação prestada pelos serviços da CM Montijo sobre leasings.

Fase II - Imputação de Gastos Comuns [493.191,67 (euro)]

Esta fase teve como objetivo a identificação de gastos comuns existentes na contabilidade patrimonial e sua agregação ao montante apurado como gasto do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos. Esta tarefa foi efetuada recorrendo à metodologia utilizada no projeto de licenciamento zero realizado para a CM Montijo.

Os gastos comuns são aqueles que são originados em diferentes departamentos/atividades/ produtos que prestam serviços internos à atividade de Gestão de Resíduos e que continuariam a ser incorridos caso esta atividade não existisse.

Para efeito do apuramento dos custos comuns, e atendendo à ausência de uma contabilidade analítica na CM Montijo com informação sobre esses gastos no período de referência, utilizámos como fonte de informação a contabilidade patrimonial da CM Montijo (incluindo dados sobre o PPI e compartições financeiras por unidade orgânica), informação operacional entregue por esta e a metodologia do estudo de licenciamento zero realizado para a CM Montijo em 2015, em que foi efetuada uma análise aprofundada da afetação das atividades de suportes às diferentes áreas orgânicas da CM Montijo.

Nesse sentido, identificámos as seguintes unidades orgânicas como geradoras de "custos comuns":

Setor de Oficinas e Parque Auto

Departamento de Informática

Gabinetes da Presidência de Apoio à Vereação

Gabinete de Apoio Jurídico

Divisão de Gestão Financeira

Departamento de Recursos Humanos

Departamento de Gestão Administrativa

Divisão de Obras Municipais

Para cálculo e afetação de custos comuns foi, numa primeira etapa, necessário realizar a desconcentração de custos maioritariamente afetos a uma determinada Unidade Orgânica, de modo a garantir a sua correta contabilização nas respetivas unidades geradoras do custo em causa.

Nas situações referidas os custos foram reafetados de acordo com os seguintes critérios de repartição:

(ver documento original)

Numa segunda etapa, realizámos a distribuição dos custos comuns pelas unidades orgânicas através da utilização dos seguintes critérios de repartição:

(ver documento original)

Fase III - Apuramento dos Gastos dos Serviços Auxiliares [54.331,80 (euro)]

Nesta fase pretendeu-se determinar os gastos totais a incorrer pela CM Montijo na prestação de cada um dos serviços auxiliares ao serviço de gestão de resíduos urbanos a utilizadores finais. Esta tarefa foi efetuada recorrendo a informação prestada por responsáveis da CM Montijo e com suporte à utilização de critérios de distribuição de gastos.

De acordo com a deliberação 928/2014 da ERSAR, os serviços auxiliares são aqueles prestados pela entidade gestora, de caráter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos, mas que, pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, são objeto de faturação específica.

Com base nesta definição enquadramos as seguintes tarifas:

Resíduos industriais e comerciais banais:

Em contentor de 800 litros (Unidade)

Em contentor de 1000 litros (Unidade)

Resíduos de construção civil:

Em saco serigrafado/Big Bag (inclui saco) (Unidade)

O valor calculado inclui os gastos estimados com o serviço a subcontratar a uma empresa externa. É uma segregação dos montantes apurados anteriormente nas fases I e II, encontrando-se portanto neles incluídos.

Para efeitos da definição da respetiva tarifa, é necessário que seja calculado o custo total previsível para cada um dos serviços auxiliares previstos na estrutura tarifária. Nesse sentido, foram desenvolvidas as seguintes atividades:

Análise dos gastos imputados ao serviço de gestão de resíduos urbanos e das suas naturezas, incluindo os gastos comuns;

Identificação dos gastos diretos a serviços regulares (i.e., não acessórios). Foram verificadas as seguintes naturezas de gastos:

61.6.3.3 - Artigos de Higiene e Limpeza - 66.277,65(euro)

61.6.3.9.1 - Outros [sacos Molok] - 27.398,25(euro)

Determinação de critérios de distribuição das restantes naturezas de gastos pelos serviços principais e auxiliares. Foi definido que os critérios a utilizar seriam os seguintes:

Número de viaturas afetos ao Setor de Higiene Urbana;

Número de Colaboradores afetos ao Setor de Higiene Urbana;

Custos Comuns.

Alocação dos critérios de distribuição por cada uma das rubricas de gastos, conforme apresentado em seguida:

(ver documento original)

De acordo com a informação recolhida junto da CM Montijo chegou-se às seguintes taxas de distribuição, cuja aplicação permite chegar aos seguintes gastos previsíveis para cada um dos serviços a tarifar pela CM Montijo no que respeita à gestão de resíduos urbanos, de forma a conseguir calcular as tarifas a cobrar aos utilizadores finais:

(ver documento original)

V.5. PRESSUPOSTOS

Para efeitos do cálculo das tarifas assumimos também os seguintes pressupostos:

(ver documento original)

VI. Valorização de tarifas RSU

VI.1. Enquadramento

O modelo de determinação das tarifas é definido em função da titularidade do sistema e do modelo de gestão adotado, nos termos definidos pela Deliberação 928/2014 da ERSAR, devendo obedecer aos princípios e metodologias aí constantes.

Considerando que o modelo adotado pela CM Montijo é o modelo em gestão direta, devemos referir que o período de regulação dos serviços prestados tem a duração de um ano civil e que o apuramento do tarifário RSU sujeita-se ao cumprimento das seguintes fórmulas:

(ver documento original)

VI.2. Valorização

Pela Deliberação 928/2014 da ERSAR:

A tarifa de disponibilidade é calculada em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;

A tarifa variável é calculada função do nível de utilização do serviço durante o período objeto de faturação e expressa em euros por unidade de medida;

A tarifa de um serviço auxiliar é calculada em função de cada serviço prestado e por unidade correspondente.

Os parâmetros de distribuição de receitas (fi) e (tau) são fixadas pela CM Montijo para períodos de 5 anos, podendo ser objeto de revisão nos anos intermédios quando devidamente fundamentada.

Neste sentido, na realização do presente estudo económico e financeiro, para apuramento das melhores percentagens relativas aos parâmetros referidos, desenvolvemos os cálculos apresentados nas páginas seguintes.

Percentagem de Custos Totais a afetar a Tarifas de Disponibilidade

Considerámos o peso dos gastos imputados ao serviço regular de acordo com a sua natureza fixa ou variável, como refletido de seguida:

(ver documento original)

Estabelecemos, desta forma, a percentagem de custos totais a afetar a tarifas de disponibilidade em 63,50 %.

Percentagem de custos médios a utilizadores finais a imputar a utilizadores domésticos

Os dados disponibilizados pela CM Montijo relativos ao volume de água abastecida em 2015 foram os seguintes:

(ver documento original)

Estabelecemos, desta forma, a percentagem custos médios a utilizadores finais a imputar a utilizadores domésticos em 67,51 %.

A metodologia de valorização das tarifas aplicáveis ao serviço de gestão de resíduos urbanos, explicada ao longo do presente estudo económico e financeiro, permitiu apurar as seguintes tarifas:

(ver documento original)

311895048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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