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Acórdão (extrato) 594/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Decide que os atuais membros do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 594/2018

Processo 109/18

III. Decisão

10 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os atuais membros do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém, que iniciaram funções, respetivamente, em 15 de março de 2016 - Elísio Summavielle e Isabel Cordeiro - e 7 de novembro de 2016 - Luísa Taveira, se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei 4/83, de 2 de abril.

Lisboa, 13 de novembro de 2018. - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180594.html?impressao=1

311896214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Lei 4/83 - Assembleia da República

    Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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