Acórdão (extrato) n.º 594/2018
III. Decisão
10 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que os atuais membros do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém, que iniciaram funções, respetivamente, em 15 de março de 2016 - Elísio Summavielle e Isabel Cordeiro - e 7 de novembro de 2016 - Luísa Taveira, se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei 4/83, de 2 de abril.
Lisboa, 13 de novembro de 2018. - Pedro Machete - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180594.html?impressao=1
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