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Aviso 19230/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 19230/2018

Nos termos do n.º 6, do artigo 36, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 de dezembro de 2018 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREPAV), aberto pela oferta publicitada na BEP com o código OE201810/0310.

A presente lista pode ser consultada em local visível e público das instalações do IPST, IP, sitas na Av. Miguel Bombarda n.º 6, em Lisboa, e na respetiva página eletrónica (www.ipst.min-saude.pt).

6 de dezembro de 2018. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

311900239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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