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Aviso 19229/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com enfermeiros

Texto do documento

Aviso 19229/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) da Administração Regional de Saúde do Centro, que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira de enfermagem, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de dezembro 2018, na carreira de enfermagem e categoria de enfermeiro, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única, no montante de 1201,48 (euro), com os candidatos:

Ana Luísa Nunes Faísca

Andreia Liliana Marques Abade

Bruno Valdágua Coutinho

Davide Emanuel Gouveia Cruz

Diogo Manuel Armindo Amado

5 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

311890536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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