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Aviso 19217/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 19217/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos previstos no ponto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por despacho de 23 de novembro de 2018, da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Carreira, Leiria, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso OE201809/0743, publicado na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de seis postos de trabalho, para a categoria Assistente Operacional.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

23 de novembro de 2018. - A Diretora, Adélia Maria Leal Lopes.

311897284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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