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Aviso 19202/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal - Lista Unitária de Ordenação Final - Referência A

Texto do documento

Aviso 19202/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - Referência A

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência A), na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 6541/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 401/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, foi homologada em reunião do Órgão Executivo no dia 04 de dezembro de 2018. A referida lista encontra-se publicitada em local visível e público nas instalações da sede (Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 Amora) e página eletrónica (http://www.jf-amora.pt/) da Freguesia.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Freguesia, Manuel Ferreira Araújo.

311895542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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