Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcarias
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2018, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião Ordinária realizada em 14 de novembro de 2018, aprovar a proposta de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcarias, com a fundamentação constante da Memória descritiva e justificativa de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcarias, da respetiva Planta de Localização e Delimitação e do Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos sobre o património.
Por conseguinte, os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Ourique, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente (9:00-12h30 m e 14.00-17h30m) e no sítio da Internet: http://www.cm-ourique.pt.
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
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