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Regulamento 850/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagos

Texto do documento

Regulamento 850/2018

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos, em cumprimento das disposições conjugadas previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2018 e da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2018, após consulta pública para o efeito, e ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as alterações abaixo mencionadas ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagos.

4 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal. Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Alteração ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagos

Os artigos 11.º e 64.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Deveres dos cidadãos em geral, dos utilizadores e dos produtores

1 - Na área geográfica do Município de Lagos, são deveres dos cidadãos em geral, dos utilizadores do sistema de recolha de resíduos em especial e dos produtores, designadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) Contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados, nomeadamente abstendo-se de:

i) Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas;

ii) Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;

iii) Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos;

iv) Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.

2 - [...].

3 - Nos espaços públicos situados no perímetro interior das muralhas, são proibidas atividades não licenciadas potencialmente geradoras de resíduos e incivilidades, que possam afetar ou limitar o normal usufruto destes espaços por parte de todos os cidadãos, entre outras:

a) Deitar-se, acampar, construir abrigos improvisados;

b) Desenvolver ações típicas de campismo, tais como a realização de piqueniques, a utilização do mobiliário urbano como suporte de apoio à realização de refeições ou consumo de bebidas e outros comportamentos relacionados.

Artigo 64.º

[...]

1 - [...]:

2 - [...]:

a) A violação do previsto nas alíneas b) a k), e o) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como do acordo previsto no n.º 2 da mesma disposição legal;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].»

311881991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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