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Despacho 12400/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 12400/2018

Considerando que:

Por Edital publicado no Diário da República, 2.ª série,, sob o n.º 41/2018, retificado pela Declaração de Retificação, publicada no Diário da República, 2.ª série,, sob o n.º 259/2018, foi tornada pública a abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Tomar;

Que, após a abertura daquele concurso e na sequência da implementação do PREVPAP - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos na Administração Pública, foram assinalados, aprovados e homologados, pelo Despacho CAB CTES 1 - 6/2018, de Suas Excelências o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, notificado ao IPT em 17 de julho de 2018, os pareceres favoráveis à regularização extraordinária de situações de vínculo inadequado relativos a dois trabalhadores do IPT que vinham prestando funções como docentes convidados, e que foi entendido assegurarem necessidades de trabalho permanente e possuírem vínculo não adequado;

Ambos os trabalhadores docentes referidos no considerando anterior vinham exercendo funções como docentes convidados com contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, precisamente, na área disciplinar do posto de trabalho para cujo provimento como Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi aberto o procedimento concursal inicialmente referido, ou seja, na área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Tomar;

Na sequência daquela homologação e em cumprimento do disposto no artigo 8.º, da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, foi aberto o procedimento concursal especial obrigatório para integração dos docentes abrangidos pelo atrás referido despacho de homologação da regularização extraordinária do vínculo daqueles dois trabalhadores do IPT nos postos de trabalho em que vinham exercendo funções, ou seja, de docentes na área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Tomar;

No procedimento concursal especial obrigatório aberto apresentaram candidatura os dois trabalhadores abrangidos pelo atrás referido despacho de homologação da regularização extraordinária do vínculo;

Em resultado da análise e avaliação das candidaturas daqueles dois trabalhadores no referido procedimento concursal obrigatório especial, ambos foram aprovados e, portanto, selecionados para ocupar os postos de trabalho concursados, como Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais;

Na sequência da seleção operada naquele procedimento concursal obrigatório especial, ambos os candidatos aprovados e selecionados, celebraram com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professores Adjuntos, para a área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais, ficando, assim preenchida a vaga que fora posta a concurso através do concurso documental inicialmente referido e deixando, portanto, de se manter a necessidade de seleção e recrutamento objeto deste concurso documental;

O n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria do Regime Concursal aprovada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, prevê que, excecionalmente, os procedimentos concursais podem ser feitos cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados;

As circunstâncias acima descritas constituem fundamento bastante para fazer cessar o procedimento concursal documental inicialmente identificado;

Naquele procedimento concursal documental ainda não foi sequer aplicado qualquer método de seleção e, portanto, muito menos se procedeu à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados,

Determina-se:

1.º A cessação, com efeitos imediatos, do procedimento concursal documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a área disciplinar de Gestão, subdomínio da Estratégia Empresarial e Empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Tomar, divulgado através do Edital publicado no Diário da República, 2.ª série,, sob o n.º 41/2018, retificado pela Declaração de Retificação, publicada no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 259/2018.

14 de novembro de 2018. - O Presidente do IPT, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

311843304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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