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Despacho 12371/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reconhecimento de habilitações ao grau de doutor requerido por Rita Covas Monteiro

Texto do documento

Despacho 12371/2018

Ao abrigo do Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e ainda do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de reconhecimento de habilitações ao grau de doutor requerido por Rita Covas Monteiro ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, na Doutora Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutor Fernando José Mendes Gonçalves, Professor Associado com Agregação do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro;

Doutor Pedro Alexandre Faria Fernandes Teixeira Gomes, Professor Auxiliar do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutor Bruno Branco Castro, Professo Auxiliar do Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências e nomeação do júri produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

4 de dezembro de 2018. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.

311895704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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