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Aviso 19148/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 19148/2018

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril torna-se público que, por meu despacho datado de 13 de novembro de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, para o preenchimento de dezassete postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código de oferta n.º OE201809/0876, afixada nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, Escola Básica de São Lourenço, Ermesinde e disponibilizada na sua página eletrónica em http://agrupamentoslourenco.org

7 de dezembro de 2018. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

311893444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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