No uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, ao abrigo dos n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas as competências que a seguir se discriminam.
Na subdiretora, docente Maria Francisca Ramos Soares:
Superintender na elaboração de horários dos docentes e turmas;
Gerir os equipamentos, bem como os outros recursos, fundamentalmente na área das TIC;
Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo e dos grupos da educação pré-escolar;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar;
Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com os coordenadores de estabelecimento e de departamento;
Proceder à coordenação pedagógica da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respetivos coordenadores de departamento/ano;
Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Atividades de Enriquecimento Curricular;
Superintender em tudo o que respeita à formação do pessoal docente e não docente.
Na Adjunta Maria Estela Lino Negrão:
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, em articulação com a diretora;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Superintender na coordenação do pessoal não docente;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
Superintender em tudo o que respeita à avaliação interna do agrupamento;
Superintender na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do módulo RECORRA.
Na Adjunta Teresa Maria Guimarães Gonçalves Dias:
Superintender na constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com as respetivas coordenadoras dos diretores de turma;
Superintender em todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial e o serviço de psicologia;
Superintender em tudo o que respeita aos projetos curriculares e extracurriculares.
Delego ainda na subdiretora e nas adjuntas a competência para a prática dos seguintes atos:
Convocar reuniões;
Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente.
11 de julho de 2017. - A Diretora, Catarina Manuela Serra Bernardo.
311869411