Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12278/2018, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências no Pró-Reitor para os Assuntos Estudantis e a Inovação Pedagógica, Prof. Manuel João Tavares Mendes da Costa

Texto do documento

Despacho 12278/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Pró-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Pró-Reitor para os Assuntos Estudantis e a Inovação Pedagógica Manuel João Tavares Mendes da Costa, Professor Associado:

1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) A ações tendentes à captação de públicos para os cursos de graduação da Universidade;

b) À conceção e coordenação de programas de divulgação da oferta educativa;

c) Às relações com as escolas básicas e secundárias;

d) A programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;

e) À coordenação do Observatório de Percursos Académicos e à promoção de programas de combate ao abandono e insucesso escolares;

f) Aos programas de inovação pedagógica;

g) Ao programa de qualificação pedagógica dos docentes;

h) A programas relativos às saídas profissionais, empregabilidade e inserção profissional dos estudantes da Universidade;

i) À gestão dos recursos humanos e materiais associados ao desenvolvimento do Programa de Ensino à Distância da Universidade.

2 - A coordenação do Gabinete de Apoio ao Ensino.

3 - A coordenação do Gabinete para a Inclusão.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.

311895745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda