Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Pró-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Pró-Reitor para os Assuntos Estudantis e a Inovação Pedagógica Manuel João Tavares Mendes da Costa, Professor Associado:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) A ações tendentes à captação de públicos para os cursos de graduação da Universidade;
b) À conceção e coordenação de programas de divulgação da oferta educativa;
c) Às relações com as escolas básicas e secundárias;
d) A programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
e) À coordenação do Observatório de Percursos Académicos e à promoção de programas de combate ao abandono e insucesso escolares;
f) Aos programas de inovação pedagógica;
g) Ao programa de qualificação pedagógica dos docentes;
h) A programas relativos às saídas profissionais, empregabilidade e inserção profissional dos estudantes da Universidade;
i) À gestão dos recursos humanos e materiais associados ao desenvolvimento do Programa de Ensino à Distância da Universidade.
2 - A coordenação do Gabinete de Apoio ao Ensino.
3 - A coordenação do Gabinete para a Inclusão.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
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