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Despacho 12276/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delega competências no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional, Prof. Doutor Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado

Texto do documento

Despacho 12276/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado, Professor Catedrático:

1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) À coordenação de programas e medidas orientadas para o desenvolvimento institucional;

b) À conceção de programas de modernização administrativa da Universidade;

c) À coordenação da avaliação institucional;

d) À coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

e) À coordenação de contratos programa com unidades orgânicas;

f) À coordenação de concursos e provas académicas;

g) À política de formação do pessoal não docente e não investigador, incluindo pessoal dirigente;

h) À coordenação da avaliação do desempenho do pessoal docente e investigador;

i) À coordenação dos sistemas de informação académica da Universidade;

j) À sistematização e análise de informação sobre o desempenho da Universidade.

2 - A supervisão dos Serviços de Garantia da Qualidade.

3 - A supervisão da Direção de Tecnologias e Sistemas de Informação.

4 - A supervisão da Divisão Académica.

5 - A supervisão dos Serviços de Comunicações.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

É revogado o Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro.

10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.

311895445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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