Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado, Professor Catedrático:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À coordenação de programas e medidas orientadas para o desenvolvimento institucional;
b) À conceção de programas de modernização administrativa da Universidade;
c) À coordenação da avaliação institucional;
d) À coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
e) À coordenação de contratos programa com unidades orgânicas;
f) À coordenação de concursos e provas académicas;
g) À política de formação do pessoal não docente e não investigador, incluindo pessoal dirigente;
h) À coordenação da avaliação do desempenho do pessoal docente e investigador;
i) À coordenação dos sistemas de informação académica da Universidade;
j) À sistematização e análise de informação sobre o desempenho da Universidade.
2 - A supervisão dos Serviços de Garantia da Qualidade.
3 - A supervisão da Direção de Tecnologias e Sistemas de Informação.
4 - A supervisão da Divisão Académica.
5 - A supervisão dos Serviços de Comunicações.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
É revogado o Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro.
10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
311895445