Aprova a extinção da Fundação Carlos Lloyd Braga
No exercício das competências previstas nas disposições conjugadas do artigo 10.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, o Conselho Geral, reunido em sessão plenária a 22 de outubro de 2018, por proposta do Reitor, em consonância com a deliberação tomada pelo Conselho Geral da Fundação Carlos Lloyd Braga em 1 de outubro de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar a extinção daquela Fundação.
22 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.
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