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Aviso 19075/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária da ordenação final do procedimento concursal de regularização restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 19075/2018

Lista unitária da ordenação final do procedimento concursal de regularização restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso do método seleção, relativa ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta OE201809/0843, foi homologada por meu despacho de 13 de novembro de 2018, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escola Ordem de Sant'Iago.

30 de novembro de 2018. - O Diretor, Pedro Miguel Pereira

Florêncio.

311892204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3560205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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