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Aviso 18985/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Aviso para abertura de 10 procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 18985/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e através de despacho da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS) de 01 de agosto de 2018, dando parecer prévio favorável para abertura de dez (10) procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado (CTTI) com possibilidade de poderem ser recrutados trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, bem como do meu Despacho 19/2018 autorizando, no uso das competências delegadas pela Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS) através do Despacho 25/2017/CA com a nova redação dada pelo Despacho 21/2018/CA, a abertura e a designação dos elementos do Júri de 03 de outubro de 2018, faço público que se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República os seguintes procedimentos concursais.

Ref.ª A - Técnico Superior para a área funcional de Eletromecânica, um (1) lugar;

Ref.ª B - Assistente Técnico para a área funcional Administrativa, dois (2) lugares;

Ref.ª C - Assistente Técnico para a área funcional Técnico Profissional de Eletricista, um (1) lugar;

Ref.ª D - Assistente Operacional para a área funcional de Cabouqueiro, oito (8) lugares;

Ref.ª E - Assistente Operacional para a área funcional Limpa Coletores, cinco (5) lugares;

Ref.ª F - Assistente Operacional para a área funcional de Operador de Estações de Água e de Tratamento de Águas Residuais, quatro (4) lugares;

Ref.ª G - Assistente Operacional para a área funcional de Condutores de Máquinas e Veículos Especializados, três (3) lugares;

Ref.ª H - Assistente Operacional para a área funcional de Asfaltador, um (1) lugar;

Ref.ª I - Assistente Operacional para a área funcional de Calceteiro, um (1) lugar;

Ref.ª J - Assistente Operacional para a área funcional de Eletricista, um (1) lugar;

2 - Local da prestação de trabalho: Área geográfica do Município de Almada e municípios confinantes.

3 - Conteúdos funcionais:

Ref.ª A - Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Eletromecânica

Criar, dimensionar, programar e colocar ao serviço de sistemas de automação e controlo industrial; Dimensionar e selecionar máquinas elétricas em aplicações industriais; Analisar o comportamento das redes de distribuição de energia elétrica, incluindo competências para o despacho técnico e económico; Aplicar e desenvolver sistemas e métodos de instrumentação; Projetar, executar e exploração de instalações elétricas, nomeadamente instalações de potência, instalar comunicações e instalações de automação; Aplicar a legislação, normalização e da regulamentação em vigor de segurança das instalações elétricas; Elaborar relatórios técnicos referentes aos Postos de Transformação, nomeadamente com a análise dos sistemas de proteção da instalação; Capacidade para a elaboração e acompanhamento de planos de racionalização dos consumos de energia; Utilizar sistemas informáticos de apoio à produção e manutenção; Conhecimentos de técnicas e de gestão de manutenção eletromecânica; Planear, coordenar e executar programas de trabalho e sistemas de qualidade em atividade industrial; Compreender os processos físico-químicos, biológicos e socioeconómicos subjacentes aos problemas do domínio da circulação e gestão da água e, concretamente, nas áreas da hidráulica, da hidrologia e dos recursos hídricos; Inventariar, caracterizar e formular o diagnóstico de problemas que se relacionem com a proteção, valorização, planeamento e gestão do recurso água; Desenvolver, dimensionar e gerir projetos de infraestruturas hidráulicas e de aproveitamentos hidráulicos;

Ref.ª B - Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Administrativo

Análise, tratamento e resposta da correspondência relacionada com a dívida; Emissão de notificações de corte e reaberturas; Elaboração de planos de pagamento em prestações; Atendimento telefónico; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Bom relacionamento interpessoal; Boa capacidade para trabalhar em equipa.

Atendimento ao público, na vertente de cobrança de receitas, utilizando o sistema informático SAP IS-U; Facilidade no manuseamento de numerário, nomeadamente para efetuar trocos, conferência e fecho de caixa; Processamento de pagamento dos documentos de despesa, depois de autorizados, por numerário, cheque ou transferência bancária, utilizando o sistema SAP FI-Tesouraria; Verificação e conferência dos diários da receita e despesa; Verificação, conferência e efetivação dos valores cobrados nos postos de atendimento; Controlo do fundo fixo de caixa da Tesouraria; Capacidade para o desenvolvimento de trabalho em equipa; Bom relacionamento interpessoal; Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente no sistema SAP; Boa capacidade para gerir situações de stress; Orientação para o serviço público; Grande sentido de responsabilidade, incluindo o cumprimento de horários.

Ref.ª C - Carreira/Categoria Assistente Técnico:

Técnico Profissional Eletricista

Instalar, conservar, reparar circuitos e aparelhagem elétricas; Saber ler assuntos relacionados com a atividade desenvolvida por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; Cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos, ou de força motriz, Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tornadas; Dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar as deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso aparelhos de deteção e de medida; Desmontar se necessário determinados componentes da instalação; Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder a respetiva montagem, pelo que deve utilizar as respetivas ferramentas; Possuir carta de condução; Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão, normal, baixa tensão específica e média tensão; Substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

Ref.ª D - Carreira/Categoria Assistente Operacional;

Cabouqueiro

Trabalho em regime de turnos; Apoio aos Sectores de Construção/Conservação e Piquetes da DRA e DRD na abertura, compactação e fecho de valas; Auxiliar na reparação de roturas de água; reabilitação/manutenção da rede de abastecimento de água, execução de ramais de ligação de água, limpeza de obra e reposição de pavimentos, respeitando os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho; Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

Ref.ª E - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Limpa coletores

Trabalhos em regime de turnos; Limpeza e desobstrução e manutenção de coletores, ramais, sumidouros, valas hidráulicas, poços de bombagem e demais órgãos da rede de drenagem pública, através de meios hidráulicos, mecânicos e ou manuais; Manutenção e inspeção de Válvulas Anti-Refluxo, desarenadores, bacias de retenção ou dissipadores de energia, reparação de coletores e ramais; Inspeções cctv à rede de drenagem, aferição e inspeção de equipamentos de medição.

Ref.ª F - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Operador de estações de água e Tratamento de Águas Residuais

Executar o programa de rotinas de operação e outras especificações técnicas, a fim de adotar os procedimentos adequados ao trabalho a realizar; Assegurar a rotina diária de higiene e arrumação dos espaços de trabalho; Executar operações elementares associadas à exploração nas áreas de captação, elevação, tratamento e transporte de água; Operar as máquinas e equipamentos de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Acompanhar o funcionamento dos sistemas de supervisão e de telegestão, dos diversos processos dos sistemas de tratamento e transporte de água; Medir, verificar e controlar os parâmetros de funcionamento e a regulação dos processos, órgãos e equipamentos, de acordo com as instruções recebidas e o programa de rotinas de operação; Reportar e efetuar correções na regulação dos parâmetros dos processos, órgãos e equipamentos, nas referidas áreas, nomeadamente no que se refere ao processo de tratamento e transporte de água, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Efetuar atividades de controlo metrológico de equipamentos de medição e monitorização; Efetuar os registos associados, com recurso a aplicações informáticas; Efetuar colheitas de amostras, de acordo com os parâmetros em vigor; Assegurar o aprovisionamento dos sistemas de tratamento e transporte de água; Executar tarefas de manutenção de primeiro nível e apoiar as atividades de manutenção; Atuar e reportar situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos; Atuar e reportar situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos.

Ref.ª G - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Condutores de Máquinas e Veículos Especializados

Trabalho em regime de turnos; Motorista de Pesados e Veículos Especiais de Limpeza e desobstrução de coletores; Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico.

Ref.ª H - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Asfaltador

Reparação de pavimentos betuminosos; Abertura e preparação de caixa para sub-base, aplicação de emulsão e massas betuminosas; recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas; examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem; proceder a uma rega de colagem com este líquido; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza do equipamento, providenciando a reparação de eventuais avarias;

Ref.ª I - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Calceteiro

Preparar e organizar o trabalho; Preparar os materiais a aplicar na pavimentação; Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; Assentar a calçada e elementos prefabricados nas superfícies a revestir; Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada; Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho; Respeitar os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Ref.ª J - Carreira/Categoria Assistente Operacional:

Eletricista

Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Instala máquinas, aparelhos e assiste equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos operacionais elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos. Deve possuir carta de condução;

4 - Vencimento:

Técnico Superior: 1201,48 (euro)

Assistente Técnico: 683,13(euro)

Assistente Operacional: 580(euro) (RMMG)

Os candidatos selecionados que detenham vínculo público manterão a sua posição remuneratória. Há lugar a acréscimo de compensação pelo trabalho de turnos, quando prestado.

5 - Nos termos do artigo 17.º da LTFP a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

Nos termos do artigo 86.º os níveis habilitacionais exigidos são:

Técnico Superior - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta;

Assistente Técnico - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Assistente Operacional - Titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada. 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Ref.ª G: Requisitos específicos e obrigatórios: carta de condução Categoria C (Pesados) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM).

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2, 2.º, Pragal, 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos: Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão; Fotocópia do número de identificação fiscal; Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado. Na Ref.ª G apresentação da carta de condução C e CAM - certificado de aptidão de motorista.

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar: Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar e avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida; Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

Os candidatos que exerçam funções neste serviço, estão dispensados de entregar a declaração solicitada no parágrafo anterior. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Métodos de seleção e respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Deliberaram os Júris adotar os métodos de seleção obrigatórios definidos pelo artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). No caso de recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação são aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Deliberaram os Júris adotar o método de Seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para ser aplicado a todos os candidatos que forem aprovados nos dois primeiros métodos de seleção.

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Ref.ª A, C e J:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o Júri que a prova será teórica, de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa, um (1) valor.

Ref.ª B:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, tendo carácter eliminatório. Deliberou o Júri que a prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa, um (1) valor, como errada, desconta meio valor (0,5) sendo que a nota mínima será zero (0).

Ref.ª D, E, G, H e I:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o Júri que a prova será escrita de natureza teórico/prática, de realização individual de escolha múltipla, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa, um (1) valor.

Ref.ª F:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função tendo carácter eliminatório. Deliberou o Júri que a prova será teórica, de realização individual de escolha múltipla, e algumas justificações de resposta, sem consulta, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, valendo cada resposta assinalada como certa, um (1) valor.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP)

Ref.ª A, B, C, D, E, F, G, H, I e J:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido tendo também carácter eliminatório.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.1 - Utilização dos métodos de seleção conforme artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Ref.ª A:

Prova eliminatória, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por aplicação faseada face à urgência do procedimento cf. Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, em tranches de 5 candidatos por ordem decrescente de ordenação do método de seleção anterior (Prova de Conhecimentos). Apenas se fará nova tranche caso nenhum dos candidatos selecionados seja considerado apto para o método de seleção seguinte.

Ref.ª C e J:

Prova eliminatória, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por aplicação faseada face à urgência do procedimento cf. Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, em tranches de 10 candidatos por ordem decrescente de ordenação do método de seleção anterior (Prova de Conhecimentos). Apenas se fará nova tranche caso nenhum dos candidatos selecionados seja considerado apto para o método de seleção seguinte.

Ref.ª F:

No caso da admissão de candidatos em n.º igual ou superior a 100, propõe-se a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, em tranches de 20 candidatos.

9.3 - Avaliação Curricular (AC)

Destinada a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida tendo carácter eliminatório. Os parâmetros de avaliação são:

Ref.ª A:

a) Habilitação Académica (HA):

Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:

Licenciatura em Engenharia Eletromecânica - 16 valores

Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Eletrotécnica - 14 valores

Pós-Graduação adequada ao perfil de competências - acresce 2 valores

Pós-Graduação em outra área científica - acresce 1 valor

Mestrado ou Doutoramento adequada ao perfil de competências - acresce 4 valores

Mestrado ou Doutoramento em outra área científica - acresce 2 valores

Os acréscimos relativos aos estudos de Doutoramento, Mestrado e Pós-Graduação não são acumuláveis entre si, contabilizando um limite de 20 valores.

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com o perfil de competências do posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizadas as ações de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas seis (6) horas de formação por cada dia.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 2 anos - 10 valores

Mais de 2 e até 5 anos - 14 valores

Mais de 5 anos e até 10 anos - 16 Valores

Mais de 10 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo os períodos de avaliação a considerar os de 2012, 2013/2014 e 2015/2016 em que:

Inadequado - 4 valores

Adequado - 12 valores

Relevante - 16 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 12 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,4) + (FP x 0,15) + (EP x 0,3) + (AD x 0,15)

Ref.ª B:

a) Habilitação Académica (HA):

Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:

Inferior ao 12.º ano quando legalmente admissível à data da integração do trabalhador na carreira - 16 valores

12.º ano de escolaridade ou equiparado - 18 valores

Habilitações superiores ao 12.º ano - 20 valores

Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.

b) Formação Profissional (FP):

Onde se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 5 anos - 14 valores

Mais de 5 anos até 10 anos - 16 valores

Mais de 10 anos até 15 anos - 18 valores

Mais de 15 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2015/2016 em que:

Inadequado - 8 valores

Adequado - 14 valores

Relevante - 17 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 14 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Ref.ª C:

a) Habilitação Académica (HA):

Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, em que:

12.º ano de escolaridade ou equiparado - 16 valores

Curso profissional na área funcional a concurso - 18 valores

Habilitações superiores ao 12.º ano ou equivalente na área funcional a concurso 20 valores (ex: CET, Licenciatura)

Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizadas as ações de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas 6 horas de formação por cada dia.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 2 anos - 10 valores

Mais de 2 e até 5 anos - 14 valores

Mais de 5 anos e até 10 anos - 16 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo os períodos de avaliação a considerar os de 2012, 2013/2014 e 2015/2016 em que:

Inadequado - 4 valores

Adequado - 12 valores

Relevante - 16 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 12 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,4) + (FP x 0,15) + (EP x 0,3) + (AD x 0,15)

Ref.ª D, E, G, H e I:

a) Habilitação Académica (HA):

Titularidade de escolaridade obrigatória: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Escolaridade Obrigatória - 18 valores

12.º ano ou equivalente - 19 valores

Habilitações superiores ao 12.º ano ou equivalente - 20 valores

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 5 anos - 16 valores

Mais de 5 anos até 10 anos - 18 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2015/2016 em que:

Inadequado - 8 valores

Adequado - 14 valores

Relevante - 17 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 14 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Ref.ª F:

a) Habilitação Académica (HA):

Titularidade de escolaridade obrigatória: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Escolaridade Obrigatória - 16 valores

12.º ano ou equivalente - 19 valores

Habilitações superiores ao 12.º ano ou equivalente - 20 valores

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado e duração da formação descritas (se não indicados o n.º de horas serão consideradas 6 horas por cada dia de formação).

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 2 anos - 10 Valores

Mais de 2 e até 5 anos - 14 Valores

Mais de 5 anos e até 10 anos - 16 Valores

Mais de 10 anos - 20 Valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2015/2016 em que:

Inadequado - 4 valores

Adequado - 12 valores

Relevante - 16 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 12 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,3) + (FP x 0,15) + (EP x 0,4) + (AD x 0,15)

Ref.ª J:

a) Habilitação Académica (HA):

Titularidade de escolaridade obrigatória: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 1 de janeiro de 1981 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981;

Escolaridade Obrigatória - 14 valores

Curso profissional na área funcional a concurso - 16 valores

12.º ano ou equivalente - 18 valores

Habilitações superiores ao 12.º ano ou equivalente na área funcional a concurso - 20 valores (ex: CET, Licenciatura)

Tem o limite máximo de 20 valores sendo contabilizado apenas o grau académico com mais valor de cada habilitação.

b) Formação Profissional (FP):

Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, nomeadamente, as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se:

Até 35 horas de formação - 10 valores

De 36 horas a 50 horas - 12 valores

De 51 horas a 100 horas - 14 valores

De 101 horas a 150 horas - 16 valores

De 151 horas a 200 horas - 18 valores

Mais de 200 horas - 20 valores

Só serão contabilizadas as ações de formação com certificado autenticado e horas de formação descritas. Aquando da ausência, no certificado, do número de horas de formação frequentadas, serão consideradas 6 horas de formação por cada dia.

c) Experiência Profissional (EP):

Onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, considerando-se:

Até 2 anos - 10 valores

Mais de 2 anos e até 5 anos - 14 valores

Mais de 5 anos e até 10 anos - 16 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

d) Avaliação de Desempenho (AD):

Relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo o período de avaliação a considerar o de 2015/2016 em que:

Inadequado - 4 valores

Adequado - 12 valores

Relevante - 16 valores

Excelente - 20 valores

No caso dos candidatos que, comprovadamente, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuída a pontuação de 12 valores.

O Cálculo da Avaliação Curricular obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA x0,4) + (FP x 0,15) + (EP x 0,3) + (AD x 0,15)

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Ref.ª A, B, C, D, E, F, G, H, I e J:

Destinada a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo carácter eliminatório.

Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os perfis de competência a avaliar são os seguintes:

A) Orientação para o serviço público;

B) Realização e orientação para os resultados;

C) Conhecimento e experiência;

D) Relacionamento interpessoal;

E) Iniciativa e autonomia.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Ref.ª A, B, C, D, E, F, G, H, I e J:

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados. É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

9.6 - Ordenação Final dos Candidatos (OF)

A Ordenação Final (OF) resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que:

Ref.ª A, C, F e J:

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Os resultados finais dos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores.

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

Ref.ª B:

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 30 % (AC) + 40 % (EAC) + 30 % (EPS)

Ref.ª D, E, G e I:

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 30 % (AC) + 40 % (EAC) + 30 % (EPS)

Ref.ª H:

Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

OF = 40 % (AC) + 30 % (EAC) + 30 % (EPS)

Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

9.7 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, após a aplicação dos critérios de desempate previstos na lei, são adicionalmente considerados os seguintes critérios:

Ref.ª A:

1.º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Melhor classificação obtida na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular;

3.º Inscrição numa das Ordens profissionais;

4.º Inscrição na DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).

Ref.ª B, D, E, G, H e I:

1.º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º maior número de horas de formação em área relevante para a função.

Ref.ª C e J:

1.º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Melhor classificação obtida na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular;

Ref.ª F:

1.º Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, melhor classificação obtida na Prova de Conhecimentos; Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, melhor classificação obtida na Avaliação Curricular;

10 - Bibliografia

Ref.ª A:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Ferreira, L. A. (1998), "Uma introdução à manutenção". 1.ª edição. Publindústria;

Cabral, J. S. (1998), "Organização e gestão da manutenção". 2.ª edição. Lidel;

Quintela, A. C. (2002), "Hidráulica". 8.º edição. Fundação Calouste Gulbenkian.

Ref.ª B:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Almada.

Ref.ª C:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Ferreira, L.A. (1998), "Uma introdução à manutenção". 1.ª edição. Publindústria;

Cabral, J.S. (1998), "Organização e gestão da manutenção". 2.ª edição. Lidel;

Ref.ª D:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (SMAS Almada)

Portaria 762/2002 de 1 de julho - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto - Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos

Ref.ª E:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Regulamentos Municipais do Abastecimento de Água e de Águas Residuais, 1.ª edição -1996, SMAS, Município de Almada, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas

Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Portaria 762/2002 de 1 de julho;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto;

Gestão de infraestruturas de águas residuais e pluviais, uma abordagem centrada na reabilitação - Séria Guias Técnicos 17, Autoria: Maria do Céu Almeida, Maria Adriana Cardoso - LNEC - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos - www.ersar.pt

Hidrologia Urbana, Sistemas de drenagem de águas pluviais urbanas - Série Cursos Técnicos, 2 Coordenação científica - João Pedroso de Lima, Autoria: Alfeu Sá Marques, João Pedroso de Lima, Joaquim Sousa, Nuno Eduardo Simões, Rui Pina. ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Ref.ª F:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

(Quem Somos\Organização; Águas de consumo\Abastecimento de Água\Qualidade da Água;

Águas Residuais\Drenagem de Águas Residuais\Tratamento de Águas Residuais)

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Ref.ª G:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Mecânica Automóvel para o Exame de Pesados, de Costa, António Alves

Editor: Edições Alves Costa

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Ref.ª H:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

Ref.ª I:

Site dos SMAS de Almada, (www.smasalmada.pt);

Regulamentos Municipais do Abastecimento de Água e de Águas Residuais, 1.ª edição -1996, SMAS, Município de Almada, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Portaria 762/2002 de 1 de julho;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Portaria 762/2002 de 1 de julho;

Ref.ª J:

Site dos SMAS de Almada (www.smasalmada.pt);

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de julho;

11 - Composição do Júri e responsáveis pelo período experimental:

Ref.ª A:

Presidente do Júri: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor do Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC);

2.º Vogal efetivo: Raquel Maria Lopes Pinto, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

1.º Vogal suplente: Paulo Jorge Nico Casimiro, Chefe da Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ);

2.º Vogal suplente: Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Técnico Superior no Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA).

Ref.ª B:

Presidente do Júri: Luís Manuel Delgado Gonçalves, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DF);

1.º Vogal efetivo: Luísa Maria Apolinário Caldeira, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Planeamento e Sistemas de Gestão e Inovação (SGI);

2.º Vogal efetivo: Delfina Sozinho Caraça, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Assessoria, Comunicação e Imagem (DAC);

1.º Vogal suplente: Ana Filipa Afonso de Matos, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal suplente: Vera Eliana Marques Algarvio Lopes, Assistente Técnico no Gabinete de Planeamento e Sistemas de Gestão e Inovação (SGI).

Ref.ª C:

Presidente do Júri: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor do Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Deixas da Silva, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

2.º Vogal efetivo: Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC);

1.º Vogal suplente: Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Gestão de Redes de Água (DRA).

Ref.ª D:

Presidente do Júri: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal efetivo: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Gestão de Redes de Água (DRA);

2.º Vogal efetivo: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal suplente: Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Acácio da Silva Tavares, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

Ref.ª E:

Presidente do Júri: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Guerreiro Lima, Chefe da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD);

2.º Vogal efetivo: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal suplente: Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Luciano Lopes Ferreira, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR).

Ref.ª F:

Presidente do Júri: Lurdes Alexandra Neto Sousa, Diretora do Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT);

1.º Vogal efetivo: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor do Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

2.º Vogal efetivo: Tiago Alves Meirinhos, Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa (DTP);

1.º Vogal suplente: João Miguel Silva Morgado, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Henrique Alexandre da Silva Castro Veloso, Técnico Superior no Departamento de Tratamento de Águas Residuais (DT).

Ref.ª G:

Presidente do Júri: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal efetivo: Custódio Manuel Galveias, Coordenador Técnico no Departamento Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

2.º Vogal efetivo: Sara Serrão Ferreira Major, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR), atualmente em comissão de serviço na CMA;

1.º Vogal suplente: Raquel Maria Lopes Pinto, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Gestão de Redes de Água (DRA).

Ref.ª H:

Presidente do Júri: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Guerreiro Lima, Chefe da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD).

2.º Vogal efetivo: Luciano Lopes Ferreira, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal suplente: Ana Filipa Afonso de Matos, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

Ref.ª I:

Presidente do Júri: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Diretor do Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal efetivo: Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

2.º Vogal efetivo: Acácio da Silva Tavares, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR);

1.º Vogal suplente: Ana Filipa Afonso de Matos, Técnico Superior na Divisão de Pessoal

(DPE);

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Gestão de Redes de Água (DRA).

Ref.ª J:

Presidente do Júri: Paulo Jorge Silva Gonçalves, Diretor de Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Deixas da Silva, Encarregado Geral Operacional no Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA);

2.º Vogal efetivo: Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC);

1.º Vogal suplente: Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior na Divisão de Pessoal (DPE);

2.º Vogal Suplente: Paulo Jorge Sapinho Faustino, Chefe da Divisão (em regime de substituição) de Gestão de Redes de Água (DRA).

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao público e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª série do DR. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

14 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos SMAS de Almada e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

15 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

16 - Os resultados finais dos métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção serão traduzidos numa escala de 0 a 20 valores. Em cada um destes métodos serão considerados aprovados todos aqueles que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores. Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências e apenas os candidatos que tenham obtido aprovação na Entrevista de Avaliação de Competências estarão aptos a realizar a Entrevista Profissional de Seleção. Os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos no procedimento concursal.

5 de dezembro de 2018. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.

311882177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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Aviso

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