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Aviso 18984/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18984/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de dois postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público código OE201801/0571, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho indeterminado com Esmeralda Rosa Jorge Rodrigues Mateus e Herculano Luís Rodrigues da Silva, com data de início a 03 de dezembro de 2018 e com a renumeração correspondente à 1.ª posição remuneratória para a carreira e categoria de Assistente Operacional (580,00(euro)). Nos termos do artigo 11.º do PREVP, os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções em situação de vínculo precário é superior para o período experimental.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vale do Paraíso, Armando Jorge Adrião Calixto.

311882599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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