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Aviso 18979/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18979/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 1 de dezembro de 2018, proferida na sequência do procedimento Concursal desencadeado no âmbito de Programa de Regularização dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, foi celebrado o contrato de trabalho por tempo indeterminado com um candidato aprovado na carreira/categoria de Assistente Operacional: Cidália Beatriz Correia de Matos, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, Nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (Euro) 580,00. O contrato referido produz efeitos a 1 de dezembro de 2018.

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida na alínea a) do n.º 1 do Artigo 49.º da LTFP, dando-se cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

1 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fornelos e Queijada, João Pereira de Matos.

311887459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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