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Aviso 18976/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18976/2018

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação nos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos abaixo mencionados:

Maria Alcina da Costa Mendes, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de parques, jardins e limpeza de espaços públicos, Posição Remuneratória 1, Nível 1, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2018;

David Almeida da Cruz, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de cemitérios e limpeza de espaços públicos, Posição Remuneratória 1, Nível 1, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2018.

De acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro é dispensado o período experimental dos referidos contratos.

3 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Abraveses, Rui Pedro Oliveira de Almeida.

311886908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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