Mobilidade na categoria - Consolidação definitiva
Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que o trabalhador Bruno Miguel Martins Lagarto, com vínculo de emprego público ao Município de Torres Vedras, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na carreira geral de Técnico Superior, com a categoria de Técnico Superior, por meu despacho de 16 de novembro de 2018, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, transitou definitivamente, com efeitos a 3 de dezembro de 2018, para o Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, para a mesma carreira e categoria, por consolidação de mobilidade na categoria, na mesma atividade em que se encontrava desde 1 de junho de 2017, para o exercício de funções no Serviço de Proteção Civil da Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório que detinha na situação jurídico-funcional de origem por força do n.º 5 do artigo 99 da LTFP, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, da respetiva categoria de Técnico Superior.
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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