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Aviso 18959/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (natureza regulamentar)

Texto do documento

Aviso 18959/2018

Abertura de Procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (natureza regulamentar)

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária n.º 0024/CMP/18, de 23 de novembro de 2018, deliberou proceder à abertura de novo procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, a qual incidirá sobre o normativo do Plano.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 9 meses para a elaboração da alteração de natureza regulamentar à 1.ª Revisão do Plano, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração regulamentar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República - 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração regulamentar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.

A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.

As participações deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, por correio para Largo do Cardal - 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-pombal.pt.

23 de novembro de 2018. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º

Pedro Murtinho, Vereador do Ordenamento, certifica que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada a 23 de novembro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 2.15.1. da Ordem de trabalhos intitulada: «1.ª Alteração (natureza regulamentar) à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal - Abertura de novo procedimento»

26 de novembro de 2018. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º

611887694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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