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Aviso 18950/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação, da lista de ordenação final dos candidatos, do procedimento concursal comum técnico superior, licenciatura na área de Gestão Autárquica, Gestão Imobiliária ou Solicitadoria, publicitado no Aviso n.º 7206/2018, de 28 de maio - Ref. B

Texto do documento

Aviso 18950/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que foi homologada, a lista de ordenação final dos candidatos, relativamente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho com carreira/categoria de técnico superior, licenciatura na área de Gestão Autárquica, Gestão Imobiliária ou Solicitadoria publicitado no Aviso 7206/2018, de 28 de maio - Ref.ª B.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio desta Câmara Municipal e disponível para consulta na página eletrónica do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

311886381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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